BPC para crianças com autismo: Um guia sobre o benefício assistencial   Migalhas
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BPC para crianças com autismo: Um guia sobre o benefício assistencial – Migalhas

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O TEA – Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico e pode gerar dificuldades significativas na comunicação, interação social e comportamento. Em muitos casos, o autismo impõe limitações que impedem a criança de participar plenamente da vida em sociedade, demandando cuidados e acompanhamento especializados.

Nesse contexto, o BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, lei 8.742/93, surge como um importante instrumento de amparo social para crianças autistas e suas famílias. O BPC consiste em um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência, ou idosos a partir de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O art. 20, § 3º da lei 8.742/93 estabelece o limite de até 1/4 do salário mínimo (atualmente em R$ 353,00) de renda per capita como critério econômico objetivo. Entretanto, a própria LOAS levanta a possibilidade de que esse limite possa ser ampliado para 1/2 salário mínimo per capita.  

Quais os requisitos para a criança com autismo conseguir o BPC?

Para ter direito ao BPC, a criança com autismo deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser considerada pessoa com deficiência: o autismo deve ser atestado por laudo médico que comprove o diagnóstico e o impacto da condição na vida da criança.
  • Baixa renda: a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A jurisprudência tem flexibilizado esse critério em casos de despesas extraordinárias com o tratamento do autismo, podendo ser de até 1/2 salário mínimo por pessoa, a depender das circunstâncias inerentes a cada caso.
  • Inscrição no Cadastro Único: a família deve estar devidamente inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com cadastro atualizado.

A legislação estabelece como requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência dos tribunais superiores tem flexibilizado esse critério, considerando as particularidades de cada caso e as despesas extraordinárias decorrentes do tratamento da criança autista.

Em diversas decisões, o STJ e o STF têm reconhecido que a aplicação rígida do critério de renda pode excluir do benefício famílias que, apesar de ultrapassarem o limite legal, não possuem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento do autismo.

Qual a documentação necessária para ingressar com o pedido do BPC?

Para solicitar o BPC para uma criança autista, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento da criança;
  • CPF da criança e documentos de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo e a necessidade de assistência;
  • Em caso da renda per capita ser superior a 1/4 do salário mínimo: Comprovantes de gastos com o tratamento da criança (medicamentos, terapias, etc.).
  • Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico.

Procedimentos no INSS

Após reunir toda documentação necessária, é preciso solicitar o benefício no INSS por meio do aplicativo ou site meu.inss.gov.br. Após incluir os dados solicitados, será preciso agendar a perícia médica e uma avaliação social, com Assistente Social do INSS, que analisará as condições socioeconômicas da família.

Com base na análise conjunta entre perícia médica e avaliação social, além da análise documental, o INSS decidirá pela concessão ou não do benefício.

O que fazer em caso de indeferimento do pedido?

Caso o pedido de BPC seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão. O recurso pode ser apresentado administrativamente ao próprio INSS ou ingresso com uma ação judicial, por meio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que possua experiência em casos de BPC de crianças com Autismo.

É importante destacar que a concessão do BPC para crianças com autismo é um direito garantido por lei. A jurisprudência dos tribunais superiores tem se mostrado favorável à flexibilização do critério de renda, ampliando o acesso ao benefício para as famílias que realmente necessitam.

Cássio Moura

Cássio Moura

Advogado e Pós-graduado em Direito e Processo Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.

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