Nome social no trabalho é previsto em decreto Federal, aponta advogada   Migalhas
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Nome social no trabalho é previsto em decreto Federal, aponta advogada – Migalhas

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Em 2018, o STF reconheceu por unanimidade que pessoas transexuais ou travestis podem alterar o nome e o gênero no registro civil sem se submeterem a cirurgia ou autorização judicial. A decisão foi regulamentada pelo Provimento 73 do CNJ e essa alteração passou a ser realizada diretamente em um Cartório de Registro Civil.

Desde então, 12.067 pessoas trans fizeram a alteração de gênero em cartórios, segundo dados divulgados pela Arpen/Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Embora os direitos desta população tenham sido ampliados nos últimos 20 anos, ainda não há legislação específica que garanta o uso do nome social no ambiente de trabalho, por exemplo. No Estado de São Paulo, o que existe é o Decreto 55.588/10, que impôs a utilização do nome social e sua designação de gênero para cidadãos e funcionários da administração pública. Em 2016, o decreto Federal 8.727 determinou a mesma medida.

 (Imagem: Freepik)

Advogada explica que embora não exista lei específica, nome social no trabalho é previsto em decreto Federal.(Imagem: Freepik)

A advogada Lívia Moraes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/SP – Subseção do Butantã e líder do Comitê de Diversidade e Inclusão do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, reforça:

“A Constituição Federal é clara quando trata da defesa contra a discriminação, direito à liberdade de opinião e expressão, argumentos utilizados pelos magistrados em decisões sobre o tema na Justiça do Trabalho”.

Ela explica que as empresas devem, sobretudo, estabelecer políticas claras que reconheçam o uso do nome social em todos os documentos internos e identificações, além de punições aplicáveis em caso de descumprimento.

“É importante também a adequação de sistemas e plataformas internas para permitir o registro e uso do nome social, bem como a criação de canais adequados para que funcionários possam reportar qualquer situação indevida. Em paralelo, diversas ações podem auxiliar no processo de conscientização: workshops e palestras com especialistas em diversidade e inclusão, principalmente sobre a comunidade LGBTQIAP+, campanhas constantes de comunicação interna, treinamentos de educação contínua em módulos, criação de grupos de afinidade, parcerias com organizações especializadas, entre outras. É necessário que todos os funcionários entendam a importância do respeito ao nome social e à identidade de gênero em tratativas internas ou até mesmo com clientes.”

Punições

Apesar de não existir punição específica considerando a ausência de lei, a jurisprudência demonstra que empresas que deixam de adotar as medidas adequadas para o uso correto do nome social no ambiente corporativo – físico ou digital – podem sofrer punições.

“As empresas podem sofrer ações legais que estabeleçam o pagamento de indenização por danos morais em razão do constrangimento causado ao empregado, seja quando da negativa de uso do nome social ou uso inadequado, por exemplo, ter o crachá com o nome social, mas manter a exigência de uso de nome civil em sistema corporativo.”

Barcellos Tucunduva Advogados

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