Candidato excluído de concurso por marca de alargador será reintegrado   Migalhas
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Candidato excluído de concurso por marca de alargador será reintegrado – Migalhas

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Homem excluído de concurso público para soldado da PM por cicatriz na orelha após uso de alargador será reintegrado ao processo. Para a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, o motivo da exclusão não se mostrou razoável.

O candidato alegou ter sido reprovado nos exames médicos de um concurso público para PM de São Paulo pela existência de deformidade na orelha decorrente do uso de alargador, condição que afirmou não lhe impedir de exercer a atividade. Com isso, requereu a nulidade do ato que ensejou a sua eliminação do concurso.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Para o TJ/SP, cicatriz de alargador na orelha não é motivo para exclusão em concurso da PM.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Em defesa, a responsável pelo certame afirmou que, conforme determina o art. 37, inciso I, da CF/88, a administração possui a discricionariedade para definir as regras próprias de cada certame.

Também afirmou que a eliminação foi realizada conforme regra expressa constante no edital do concurso público e que a inaptidão é razoável diante da necessidade de realização dos esforços físicos da atividade policial.

Ao avaliar a questão, a relatora do caso, desembargadora Mônica Serrano, afirmou que, apesar de constar no edital a exclusão desses casos, a aplicação desta medida sem que se verifique as peculiaridades de cada caso se mostra “demasiadamente limitativa e fere a razoabilidade”.

“Sobretudo pelo fato de a existência de cicatriz decorrente de cirurgia reparadora da orelha pelo uso de alargador não impor ao candidato restrições à prática de exercícios físicos ou ao exercício do cargo público almejado.”

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto da relatora, manteve a sentença que determinou a reintegração do autor ao concurso público para o ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Veja o acórdão.

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