Médicos peritos devem usar sistema do INSS para analisar atestados   Migalhas
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Médicos peritos devem usar sistema do INSS para analisar atestados – Migalhas

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Médicos peritos Federais devem utilizar o sistema Atestmed, implementado pelo INSS, para analisar atestados, sob pena de exoneração de programa de desempenho. Assim decidiu o TRF da 1ª região, ao revogar liminar que facultava o uso do sistema aos profissionais.

No caso, a ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ajuizou ação judicial pedindo que seus membros pudessem optar por não utilizar o Atestmed, sem que fossem, com isso, removidos do PGDPMG – Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal. 

Em 1ª instância, decisão liminar acolheu o pedido da associação. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Médicos peritos Federais devem utilizar sistema Atestmed para analisar atestados médicos, decidiu TRF da 1ª região.(Imagem: Arte Migalhas)

Em sua manifestação, a AGU, representada pela procuradoria-regional da 1ª região e pela consultoria jurídica do ministério da Previdência Social, explicou que o Atestmed permite a realização de perícias documentais para a concessão de auxílio por incapacidade temporária, operado pelo INSS, visando mais eficiência nas perícias médicas.

A advocacia alegou, também, que a implementação do sistema resultou em economia de R$ 1 bilhão para os cofres públicos no últimos dez meses, segundo estudos do ministério da Previdência Social. 

Ademais, a AGU afirmou que a participação no programa é opcional, mas, se o médico quiser integrá-lo deve cumprir com as tarefas estabelecidas, incluindo a análise de atestados via Atestmed.

O desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto, do TRF da 1ª região, ao analisar o caos, entendeu pela obrigatoriedade de uso do sistema.

“Todo o programa, bem como suas atribuições, está previsto em atos normativos, não havendo qualquer ilegalidade na exclusão de servidor que não cumpra os requisitos pré-definidos para sua manutenção no programa.”

O magistrado também esclareceu que a remoção dos peritos do programa não constitui penalidade disciplinar, mas uma decisão administrativa discricionária. 

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