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O edital da segunda edição do Enam – Exame Nacional da Magistratura foi divulgado na sexta-feira, 5 de julho. O certame é regulamentado e organizado pela Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e terá como banca examinadora a FGV Conhecimento. As inscrições estarão disponíveis a partir das 16h do dia 15 de julho até as 16h de 15 de agosto. As provas serão aplicadas em todas as capitais brasileiras no dia 20 de outubro.
A avaliação seguirá o mesmo molde do exame anterior, com 80 questões sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e de formação humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
A habilitação tem caráter eliminatório e não classificatório, e é etapa obrigatória para pessoas interessadas em concorrer a concursos públicos voltados ao ingresso na magistratura. Criado pelo CNJ, por meio da Resolução 531, de 14 de novembro de 2023, o Enam busca assegurar que os processos seletivos para juízas e juízes valorizem o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a carreira. O período de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, contado da data de emissão do certificado de habilitação pela Enfam.
Edital da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura está disponível.(Imagem: Freepik)
Autodeclaração
Pessoas negras, indígenas e com deficiência devem enviar documentos que comprovem sua condição, via upload na página de inscrição. No caso das pessoas negras, será necessário anexar, até o último dia de inscrição, o documento expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado que comprove o pedido para realização de procedimento de heteroidentificação (com envio do comprovante de autodeclaração validada no período de 9 a 12 de setembro) ou o comprovante de autodeclaração emitido para a participação na primeira edição da prova.
Para indígenas, é obrigatório enviar, até o último dia de inscrição, o Rani – Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou declaração assinada por liderança da comunidade. Seguindo esse mesmo prazo, as pessoas com deficiência deverão enviar laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico, que declare a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência.
Caso as diretrizes previstas no edital não sejam cumpridas por pessoas autodeclaradas nesses três grupos, elas passam a se submeter aos critérios gerais de habilitação, ou seja, serão consideradas aptas se obtiverem resultado igual ou superior a 70%.
Leia aqui o edital.