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Introdução
A licença-menstrual é um tema relativamente novo no campo do direito do trabalho, surgindo como uma proposta para reconhecer e regulamentar os direitos das trabalhadoras durante o período menstrual.
Embora a menstruação seja uma condição natural, o seu impacto sobre a saúde e o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho é, todavia, pouco discutido.
A presente análise pretende explorar o conceito de licença-menstrual, suas implicações legais e sociais, e, bem assim, como pode ser integrada no contexto legal trabalhista da atualidade.
O conceito de licença-menstrual
A licença-menstrual consiste em um afastamento do trabalho remunerado durante os dias em que a mulher enfrenta cólicas menstruais intensas ou outras condições relacionadas à menstruação que podem comprometer sua capacidade laborativa. Esse conceito surge como uma resposta a uma necessidade específica das mulheres, considerando que muitas delas podem experimentar e sentir dores e desconfortos significativos durante esse período.
Contexto legal
No Brasil, a legislação trabalhista não contempla, explicitamente, a licença-menstrual. Entretanto, há discussões no âmbito legislativo e social sobre sua inclusão, com algumas propostas já apresentadas na Câmara dos deputados.
A proposta visa garantir que as mulheres tenham o direito a um afastamento sem prejuízo de seus salários, similar ao que ocorre em outras legislações ao redor do mundo.
Comparação internacional
Alguns países já implementaram políticas de licença-menstrual, e reconhecem seu impacto nas condições de trabalho.
O Japão, por exemplo, possui uma legislação que permite às mulheres tirar dias de licença em função de dores menstruais.
Já o parlamento da Indonésia introduziu leis permitindo que as mulheres se afastem do trabalho durante a menstruação, sem perda de vencimento e de salário.
Tais exemplos indicam uma tendência crescente de reconhecimento das necessidades específicas das trabalhadoras mulheres em nível global.
Impactos da licença-menstrual
Social
A implementação da licença-menstrual pode ter efeitos sociais significativos, e pretende contribuir para a desconstrução de clichês e tabus em torno da menstruação, além de promover uma cultura de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
O reconhecimento da dificuldade enfrentada pelas mulheres pode melhorar a qualidade de vida e, consequentemente, sua produtividade.
Aspecto econômico
Adicionalmente, ao proporcionar um período de descanso, a licença-menstrual pode contribuir para a redução do absenteísmo e do presenteísmo porquanto as trabalhadoras que têm apoio durante esse período podem sim retornar ao trabalho bem mais saudáveis, engajadas e motivadas, favorecendo assim a produtividade a longo prazo.
Desafios e considerações
Apesar dos benefícios potenciais, a implementação da licença-menstrual enfrenta alguns desafios significativos, a saber:
Preconceito e estigmatização: A discussão em torno da menstruação ainda pode ser vista e entendida como tabu em algumas culturas, levando à resistência de empregadores e à estigmatização das mulheres que a solicitam.
Falta de informação: Muitas pessoas ainda não estão familiarizadas com as consequências da menstruação na vida cotidiana, o que pode dificultar a aceitação da proposta.
Abusos e mau uso: Há preocupações sobre possíveis e eventuais abusos da licença, realidade que demandará mecanismos claros e transparentes de regulamentação.
Conclusão
A licença-menstrual vem representar uma possibilidade de avanço nas relações de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável para as mulheres.
Embora o seu reconhecimento legal ainda esteja em discussão no Brasil, a sua implementação poderia gerar impactos positivos expressivamente significativos, tanto em termos sociais quanto econômicos.
A sensibilização de todos acerca desse tema é um passo crucial para que a realidade da licença-menstrual se torne uma prática estabelecida no cenário legal trabalhista brasileiro.
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1. APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados). Legislação e Políticas Públicas sobre Licença-Menstrual.
2. Estudos comparativos sobre políticas de licença-menstrual em diferentes países.
3. Jornais e publicações sobre saúde ocupacional e direitos das trabalhadoras.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em direito do trabalho – USP. ExConselheira da OAB/SP.