Licença menstruação no direito do trabalho   Migalhas
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Licença-menstruação no direito do trabalho – Migalhas

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Introdução

A licença-menstrual é um tema relativamente novo no campo do direito do trabalho, surgindo como uma proposta para reconhecer e regulamentar os direitos das trabalhadoras durante o período menstrual.

Embora a menstruação seja uma condição natural, o seu impacto sobre a saúde e o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho é, todavia, pouco discutido.

A presente análise pretende explorar o conceito de licença-menstrual, suas implicações legais e sociais, e, bem assim, como pode ser integrada no contexto legal trabalhista da atualidade.

O conceito de licença-menstrual

A licença-menstrual consiste em um afastamento do trabalho remunerado durante os dias em que a mulher enfrenta cólicas menstruais intensas ou outras condições relacionadas à menstruação que podem comprometer sua capacidade laborativa. Esse conceito surge como uma resposta a uma necessidade específica das mulheres, considerando que muitas delas podem experimentar e sentir dores e desconfortos significativos durante esse período.

Contexto legal

No Brasil, a legislação trabalhista não contempla, explicitamente, a licença-menstrual. Entretanto, há discussões no âmbito legislativo e social sobre sua inclusão, com algumas propostas já apresentadas na Câmara dos deputados.

A proposta visa garantir que as mulheres tenham o direito a um afastamento sem prejuízo de seus salários, similar ao que ocorre em outras legislações ao redor do mundo.

Comparação internacional

Alguns países já implementaram políticas de licença-menstrual, e reconhecem seu impacto nas condições de trabalho.

O Japão, por exemplo, possui uma legislação que permite às mulheres tirar dias de licença em função de dores menstruais.

Já o parlamento da Indonésia introduziu leis permitindo que as mulheres se afastem do trabalho durante a menstruação, sem perda de vencimento e de salário.

Tais exemplos indicam uma tendência crescente de reconhecimento das necessidades específicas das trabalhadoras mulheres em nível global.

Impactos da licença-menstrual

Social

A implementação da licença-menstrual pode ter efeitos sociais significativos, e pretende contribuir para a desconstrução de clichês e tabus em torno da menstruação, além de promover uma cultura de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

O reconhecimento da dificuldade enfrentada pelas mulheres pode melhorar a qualidade de vida e, consequentemente, sua produtividade.

Aspecto econômico

Adicionalmente, ao proporcionar um período de descanso, a licença-menstrual pode contribuir para a redução do absenteísmo e do presenteísmo porquanto as trabalhadoras que têm apoio durante esse período podem sim retornar ao trabalho bem mais saudáveis, engajadas e motivadas, favorecendo assim a produtividade a longo prazo.

Desafios e considerações

Apesar dos benefícios potenciais, a implementação da licença-menstrual enfrenta alguns desafios significativos, a saber:

Preconceito e estigmatização: A discussão em torno da menstruação ainda pode ser vista e entendida como tabu em algumas culturas, levando à resistência de empregadores e à estigmatização das mulheres que a solicitam.

Falta de informação: Muitas pessoas ainda não estão familiarizadas com as consequências da menstruação na vida cotidiana, o que pode dificultar a aceitação da proposta.

Abusos e mau uso: Há preocupações sobre possíveis e eventuais abusos da licença, realidade que demandará mecanismos claros e transparentes de regulamentação.

Conclusão

A licença-menstrual vem representar uma possibilidade de avanço nas relações de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável para as mulheres.

Embora o seu reconhecimento legal ainda esteja em discussão no Brasil, a sua implementação poderia gerar impactos positivos expressivamente significativos, tanto em termos sociais quanto econômicos.

A sensibilização de todos acerca desse tema é um passo crucial para que a realidade da licença-menstrual se torne uma prática estabelecida no cenário legal trabalhista brasileiro.

____________

1. APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados). Legislação e Políticas Públicas sobre Licença-Menstrual.

2. Estudos comparativos sobre políticas de licença-menstrual em diferentes países.

3. Jornais e publicações sobre saúde ocupacional e direitos das trabalhadoras.

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em direito do trabalho – USP. ExConselheira da OAB/SP.

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