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A AGU – Advocacia-Geral da União solicitou à presidência do TRF da 1ª região a suspensão de uma tutela antecipada para reverter os efeitos de uma decisão da 8ª vara Cível da Seção Judiciária do DF, que autorizou a operação nacional de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
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A AGU argumenta que a decisão judicial invadiu a competência da União para definir as regras nacionais para a exploração desse tipo de aposta. A legislação do setor, segundo a AGU, permite que os Estados explorem a atividade apenas dentro de seus territórios.
A decisão liminar da Justiça Federal do DF, resultado de uma ação movida pela Loterj, determinou a suspensão, para os operadores credenciados pela Loterj, dos efeitos de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam a atividade em nível nacional.
A AGU defende que permitir que um Estado autorize operadores a atuar em todo o país pode gerar competição prejudicial entre os entes federativos, prejudicando a segurança cibernética, o jogo responsável, a saúde financeira dos operadores e o combate à lavagem de dinheiro.
AGU solicitou que os efeitos da suspensão da liminar sejam mantidos até o trânsito em julgado da ação movida pela Loterj.(Imagem: Roosevelt Cássio/Folhapress)
De acordo com a AGU, o edital de credenciamento da Loterj não garante o cumprimento da exigência legal de que o serviço seja realizado no território do Rio de Janeiro, exigindo apenas uma declaração do apostador. Além disso, a Loterj publicou uma nota em seu site informando que, após a decisão liminar, os sites de apostas de quota fixa credenciados pela loteria “poderão continuar a operar em todo o Brasil”.
No pedido ao TRF da 1ª região, a AGU também argumenta que a decisão da 8ª vara Cível do Distrito Federal enfraquece a proteção ao consumidor ao afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabelece regras para o jogo responsável. Essa portaria determina que os operadores de apostas de quota fixa adotem medidas para prevenir o vício em jogos.
A AGU sustenta que a decisão questionada causa “efeitos sistêmicos que culminam no comprometimento da implementação de políticas públicas que são necessárias à mitigação dos riscos da prática do jogo à toda sociedade”.
Ademais, alega que a Loterj ainda não editou a regulamentação prevista na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Assim, solicitou à presidência do Tribunal a suspensão liminar da decisão do juízo da 8ª vara Cível do DF, mantendo os efeitos da suspensão até o trânsito em julgado da ação movida pela Loterj.
- Processo: 1033391-21.2024.4.01.0000
Confira aqui a inicial.