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A rapidez com que uma notícia falsa se propaga nas redes sociais é uma das maiores ameaças à integridade do pleito eleitoral. Em questão de minutos, uma desinformação pode alcançar milhões de eleitores, influenciando percepções, distorcendo fatos e até mesmo modificando o rumo de uma campanha. O impacto de uma fake news é devastador, pois, uma vez disseminada, torna-se extremamente difícil revertê-la, mesmo após a correção da informação. Esse fenômeno cria um ambiente de incerteza e manipulação, prejudicando o debate democrático e colocando em risco a legitimidade das eleições. Para os operadores do direito, o desafio é agir rapidamente para identificar e neutralizar esses conteúdos, enquanto os participantes da eleição precisam adotar estratégias de comunicação transparentes e confiáveis para mitigar os danos causados por essas práticas.
As eleições municipais de 2024 estão marcadas por um aumento significativo do uso das redes sociais como principal canal de comunicação entre candidatos e eleitores. Neste contexto, o direito digital tem desempenhado um papel fundamental, regulamentando o uso dessas plataformas e impondo responsabilidades, especialmente com a introdução da responsabilidade objetiva dos provedores de aplicação, conforme a nova resolução do TSE.
As redes sociais têm se tornado, nos últimos anos, o principal ambiente de interação política. Eleitores buscam informações sobre candidatos, acompanham debates e interagem diretamente com as campanhas através de plataformas como Facebook, Instagram, Twitter (agora X), TikTok e WhatsApp. Este cenário transformou as eleições, proporcionando maior acessibilidade à comunicação política e, ao mesmo tempo, novos desafios legais e éticos.
Em 2024, as redes sociais consolidam-se como o espaço mais importante para a mobilização de eleitores, mas isso também significa que estão no centro de estratégias ilícitas, como a disseminação de fake news, manipulação de algoritmos e impulsionamentos ilegais.
O papel dos provedores de aplicação e a responsabilidade objetiva
Com o aumento da influência das redes sociais, a resolução do TSE para 2024 trouxe uma inovação crucial: a responsabilidade objetiva dos provedores de aplicação. Isso significa que plataformas como Facebook, Instagram e Twitter (X) são diretamente responsáveis pelo conteúdo publicado e compartilhado em seus sistemas. A mudança visa prevenir a disseminação de desinformação e impedir que as redes sejam usadas para práticas abusivas durante a campanha eleitoral.
Com essa nova regra, os provedores devem agir rapidamente para remover conteúdos ilegais ou prejudiciais ao processo eleitoral, mesmo sem a necessidade de uma denúncia formal. A ausência de ação ou medidas insuficientes poderá levar a punições, incluindo multas e até a suspensão das atividades da plataforma no Brasil durante o pleito.
Combate à desinformação: Fake news e redes sociais
As redes sociais, pela sua natureza viral, são canais propícios para a disseminação de desinformação, que pode distorcer o processo eleitoral. Notícias falsas, teorias conspiratórias e conteúdos manipulados, como deepfakes, circulam com rapidez, influenciando as decisões dos eleitores.
Diante disso, o TSE, em parceria com especialistas em direito digital, tem estabelecido regras mais rígidas para combater essa prática. Provedores de redes sociais são obrigados a implementar mecanismos de controle mais eficientes, como sistemas automáticos de detecção de fake news, alertas de verificação de fatos e a exclusão de conteúdos fraudulentos.
A responsabilidade dos provedores é garantir que suas plataformas não sejam usadas para enganar eleitores, o que inclui o monitoramento constante de perfis falsos, bots automatizados e a manipulação de algoritmos para amplificar artificialmente o alcance de conteúdos maliciosos com a pratica da chamada propaganda eleitoral negativa.
Impulsionamento de conteúdo e abuso de poder econômico
Outra questão que surge com o uso das redes sociais nas eleições é o impulsionamento de conteúdo pago. Candidatos e partidos usam as redes para promover suas postagens de forma segmentada, direcionando anúncios para públicos específicos. A prática é legal, mas está sujeita a regras rígidas.
O TSE estabeleceu limites claros para o impulsionamento de conteúdo, incluindo a exigência de transparência sobre quem está financiando as campanhas e a quantidade de recursos utilizados. O abuso de poder econômico através de impulsionamentos pagos desproporcionais será alvo de fiscalização rigorosa, e as plataformas são obrigadas a fornecer dados detalhados sobre essas operações, sob pena de sanções.
Engajamento artificial e manipulação de algoritmos
O uso de redes sociais também abriu espaço para uma prática cada vez mais preocupante: a manipulação de algoritmos e o uso de perfis falsos para criar engajamento artificial. Isso ocorre quando candidatos ou apoiadores contratam serviços para aumentar de forma fraudulenta a visibilidade de seus conteúdos, manipulando as percepções dos eleitores.
A responsabilidade dos provedores de aplicação em 2024 será, entre outras coisas, garantir que esses abusos sejam detectados e eliminados rapidamente. Com a nova resolução do TSE, plataformas que falharem em identificar e impedir essas práticas poderão ser responsabilizadas objetivamente por violarem o processo democrático.
Transparência e a confiança no processo eleitoral
O uso massivo das redes sociais nas eleições de 2024 também trouxe à tona a necessidade de maior transparência no ambiente digital. Provedores de aplicação são obrigados a garantir que os eleitores saibam quem está por trás de cada campanha e que conteúdos patrocinados sejam devidamente sinalizados. Além disso, a rastreabilidade dos conteúdos se tornou fundamental para que irregularidades possam ser rapidamente identificadas e corrigidas.
A confiança no processo eleitoral depende, em grande parte, dessa transparência. Advogados especializados em direito digital têm o papel crucial de garantir que as campanhas sejam conduzidas de maneira justa, com respeito às leis eleitorais e sem a manipulação indevida das redes sociais.
Conclusão
As redes sociais são protagonistas nas eleições municipais de 2024, oferecendo novas oportunidades de interação entre eleitores e candidatos, proporcionam um ambiente democrático sem precedentes, onde a liberdade de expressão e o acesso à informação estão ao alcance de todos, permitindo que eleitores e candidatos interajam de forma direta e transparente.
No entanto, essa democratização também traz enormes desafios para os participantes do processo eleitoral e os operadores do direito, que precisam lidar com questões como a proteção de dados, combate à desinformação e o controle de abusos no uso das plataformas digitais.
Manoel Pereira Machado Neto
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 e SP 477.203 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.