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A 2ª vara Federal de Canoas/RS determinou que uma médica que atuou no combate à pandemia de Covid-19 no SUS tenha direito a um abatimento mensal de 1% nos valores devidos em seu contrato do Fies. A decisão judicial, proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy e publicada em 2 de setembro, abrange o período de março de 2020 a abril de 2022.
A ação judicial foi ajuizada pela médica, que relatou ter contratado o financiamento estudantil em março de 2012 para custear seus estudos de medicina. A partir de março de 2020, ela passou a atuar como plantonista no SUS, dedicando-se ao combate à pandemia de Covid-19 durante 25 meses.
A profissional buscou junto ao FNDE o abatimento de parte de sua dívida do Fies, com base em sua atuação na linha de frente da crise sanitária. No entanto, o sistema Fiesmed indeferiu seu pedido, alegando que não reconhecia sua atuação durante a pandemia.
Médica que atuou no combate ao Covid-19 no SUS obtém abatimento no saldo devedor do Fies.(Imagem: Shopify)
A análise do caso pela juíza responsável levou em consideração a lei 14.024 de 2020, que prevê o abatimento de 1% nos valores devidos ao Fies para estudantes e profissionais que atuaram no combate à Covid-19. A legislação estabelece que o benefício seria regulamentado posteriormente, o que ainda não ocorreu. “Ocorre que a inexistência de regulamentação não pode servir de justificativa para se negar à parte autora um direito que é claramente definido por lei em sentido formal”, afirmou a magistrada em sua decisão.
A juíza fundamentou sua decisão nas disposições da lei 10.260/01, que, segundo sua interpretação, são suficientes para a concessão do abatimento. Para tanto, bastaria a comprovação do exercício da atividade profissional no SUS durante a pandemia por um período superior a seis meses.
No caso em questão, a médica apresentou documentos que comprovavam seu trabalho no Hospital Universitário de Canoas durante 25 meses da pandemia, de junho de 2018 a janeiro de 2022, sob a administração do Gamp – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva à Saúde, e posteriormente, até março de 2022, sob gestão do município de Canoas/RS.
A magistrada reconheceu que o estado de “emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)” se estendeu até o ano de 2022, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS 188, de 3/2/20, que vigorou até 22/5/22. Diante disso, concluiu que “o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, deve, portanto, ser estendido para todo esse período”.
A decisão judicial determina que o FNDE reconheça o período de trabalho da médica no combate à pandemia, atualizando o sistema do Fies para que a Caixa Econômica Federal efetue o abatimento no contrato de financiamento.
A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias para que o FNDE crie as condições operacionais necessárias para o cumprimento da ordem judicial, seja por meio da adaptação dos sistemas (SisFIES) ou por expediente administrativo manual. Após o recebimento da ordem, a Caixa terá o mesmo prazo para efetivar o desconto.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF-4.