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O juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, anulou multa de R$ 29 mil imposta pelo Procon/DF a banco, após constatar que a penalidade se baseou em informações falsas.
O caso começou quando consumidor registrou uma queixa junto ao Procon/DF, alegando que as parcelas de seu empréstimo consignado, inicialmente fixadas em R$ 194, foram aumentadas para R$ 264 sem aviso prévio.
A entidade de defesa do consumidor considerou a conduta do banco abusiva e aplicou a multa de R$ 29 mil com base no CDC.
Procon/DF deve expor claramente as razões que justificam suas decisões.(Imagem: Gabriel Jabur/Agência Brasília)
O banco, entretanto, contestou a decisão, alegando que o contrato previa o pagamento de 84 parcelas no valor de R$ 278,15 e que o aumento nas prestações ocorreu devido à margem consignável disponível.
A instituição financeira ainda argumentou que não houve irregularidade contratual e que o Procon/DF desconsiderou documentos apresentados na defesa.
O juiz acatou os argumentos do banco, destacando que o Procon/DF baseou sua decisão em informações inverídicas.
“O valor descontado de R$ 264,32 ainda é inferior à quantia que deveria ser paga de acordo com o contrato, que estabelecia parcelas de R$ 278,15”, afirmou o magistrado na sentença.
Além disso, o juiz destacou que o Procon/DF não considerou adequadamente os documentos fornecidos pelo banco, o que “acarretou em uma motivação equivocada da decisão administrativa.”
O magistrado reforçou que, em processos administrativos, é fundamental que as decisões sejam baseadas em fatos verdadeiros e documentos robustos.
“O princípio dos motivos determinantes exige que a motivação das decisões administrativas seja fundamentada em fatos reais, e aqui houve uma falha nesse princípio.”
Com isso, a multa aplicada ao banco foi anulada. Além de declarar a nulidade da sanção, a decisão determinou que o Procon/DF reembolse os honorários advocatícios do banco, fixados em 10% sobre o valor da causa.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.
- Processo: 0707827-58.2024.8.07.0018
Leia a decisão.