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Introdução
Você provavelmente sabe que o mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que objetiva a conscientização da população sobre a prevenção e o diagnóstico do câncer de mama. Esse diagnóstico é o segundo mais frequente entre mulheres, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma.
No entanto, não somente o câncer de mama possui altas taxas de incidência entre as mulheres. As neoplasias de colo de útero, cólon e reto também estão entre os diagnósticos mais comuns.
Por isso, se você está acometida com alguma dessas doenças ou conhece alguém que está passando por esse momento, saiba que existem muitos direitos sociais que a paciente oncológica precisa ter conhecimento.
Direitos previdenciários
Caso a mulher diagnosticada com câncer seja segurada do INSS e comprove incapacidade para o trabalho, há o direito de acesso a benefícios previdenciários importantes, como o auxílio-doença por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez nos casos de incapacidade permanente.
Caso não seja segurada do INSS, há a possibilidade de pleitear pelo BPC LOAS – Benefício de Prestação Continuada, quando comprovados os requisitos de baixa renda, deficiência e/ou idade.
Quitação do financiamento da casa própria
Em alguns contratos de financiamento consta cláusula/seguro prevendo a possibilidade de quitação caso a pessoa seja acometida por doença grave. Caso a mulher, em momento anterior ao diagnóstico de câncer, tenha contraído financiamento para comprar imóvel próprio, com a comprovação de alguns requisitos, como a incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é possível que ocorra a quitação do saldo remanescente do débito.
Isenção de impostos
Pacientes com câncer têm direito à isenção de impostos como: o IR – Imposto de Renda, com isenção abrangendo salários, proventos de outras naturezas como pensões e aposentadorias por invalidez, entre outros; IPVA, ICMS, IOF e IPI, na compra de veículos adaptados para casos de limitações físicas causadas pelo câncer – nesse caso, há necessidade de consulta à legislação de cada Estado.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
A paciente oncológica também pode realizar, de forma integral, o saque do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PIS/PASEP. Importante destacar que esse saque também pode ser realizado caso algum dependente da trabalhadora esteja acometido com neoplasia maligna.
Direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS ou plano de saúde
Nos casos de câncer de mama, por exemplo, em que se faz comum a mutilação total ou parcial da mama, há o direito da mulher de realizar a cirurgia plástica reconstrutiva, que deve ser custeada pelo SUS ou pelo plano de saúde da paciente.
TFD – Tratamento Fora do Domicílio
Em casos em que seja necessário, a mulher com câncer pode acessar o TFD – Tratamento Fora do Domicílio pelo SUS, garantindo o deslocamento e ajuda de custo para casos em que há necessidade de realização de tratamento médico em localidade distinta daquela em que reside a paciente.
Tratamento com início em 60 dias no SUS
A lei 12.732/12 estabelece que pacientes com câncer que são atendidos pelo SUS – SIstema Único de Saúde devem ter seu tratamento iniciado em até 60 dias após a data de confirmação do diagnóstico médico, incluindo a realização de cirurgias, quimioterapia ou radioterapia.
Ainda, essa lei estabelece que, nos casos de suspeita de câncer, os exames devem ser realizados em até 30 dias.
Pacientes com câncer e direitos nos planos de saúde
Para as mulheres que possuem plano de saúde, é importante compreender que as operadoras possuem obrigações legais de cobrir integralmente o tratamento do câncer. Isso abrange exames, insumos, radioterapia, quimioterapia, medicamentos antineoplásicos (de alto custo ou não), medicamentos adjuvantes ao tratamento (de alto custo ou não), dentre outros tratamentos.
É importante que a paciente saiba que o rol da ANS não é taxativo, ou seja, o acesso ao tratamento não pode se limitar apenas ao que está contido nesse rol.
Esteja ciente de seus direitos e, em caso de negativa do plano de saúde, busque orientação jurídica para garantir o cumprimento por parte da operadora e o acesso ao melhor tratamento indicado pelo médico.
Prevenção e detecção precoce
A adoção de medidas de prevenção e de diagnóstico precoce é essencial na luta contra o câncer. Nos casos de câncer de mama, por exemplo, é recomendada a realização regular de autoexame das mamas, mamografias, práticas de exercícios físicos, limitação de consumo de álcool e cessação do tabagismo. Em outros casos, como para o câncer de colo de útero, a vacinação contra o vírus HPV é medida preventiva fundamental, assim como exames ginecológicos preventivos para detectar lesões precocemente.
Jamais desista, é seu direito!
Os direitos das mulheres com câncer não se limitam aos já mencionados, é importante saber que também há direitos como prioridades em filas, prioridade no trâmite de processos judiciais, acesso ao transporte público gratuito (a depender da legislação estadual/municipal), dentre outros que podem variar em cada localidade.
A jornada contra o câncer pode ser desafiadora, por isso, é importante saber quais benefícios devem ser garantidos à paciente.
Ludmila Ferraz
Advogada que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Vice-presidente Comis. de Saúde OAB/MT LRV. Membro da ABA Comis. Nacional de Direito da Saúde – CNDS.