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Abrir e manter uma empresa, realizar o sonho do negócio próprio, a princípio, aparenta ser o melhor dos mundos para grande parte da população brasileira. O país possui atualmente mais de 20 milhões empresas ativas, segundo o Mapa de Empresas da Secretaria Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Contudo, a realidade é bastante dura para os empreendedores, que enfrentam as mais diversas dificuldades, sendo uma das mais relevantes a obtenção de crédito.
De acordo com um levantamento do Sebrae, após 5 anos de atividades, 21,6% das MEs – microempresas fecham; entre os MEIs – microeemprendedores individuais, a taxa é maior, sendo que 29% encerram as atividades após o mesmo período. Entre os motivos estão a falta de planejamento adequado, problemas de gestão, dificuldades na economia do país, a falta de investimento ou a ausência de crédito para capital de giro.
Nesse ponto, vale ressaltar que muitas dessas empresas poderiam ter sobrevivido às dificuldades e alcançado a almejada estabilidade se conhecessem e explorassem todas as opções de créditos disponíveis no mercado, não se limitando às ofertas tradicionais das grandes instituições financeiras.
Essas opções aparecem quando se fala em cessão de crédito. O procedimento, previsto no Código Civil Brasileiro, em seu art. 286, gera aos empresários inúmeras oportunidades de antecipação de valores no âmbito dos negócios, facilitando a obtenção de dinheiro para fluxo de caixa, sem a necessidade de comprometimento com uma dívida a juros elevados e em incontáveis parcelas.
Além das vertentes mais populares, como a cessão de créditos judiciais, que permite a antecipação de valores fixados por sentença ou acórdão em processos na justiça, como ações indenizatórias, ações de cobrança, reclamações trabalhistas, causas previdenciárias e os precatórios, também é possível realizar a antecipação de outros tipos de títulos de crédito.
Entre os exemplos mais comuns, estão: antecipação de duplicatas e outros títulos de crédito extrajudiciais; antecipação de contratos; de créditos a serem compensados; além de outros tipos de recebíveis, como os pagamentos feitos por clientes em maquininhas de cartão de débito e crédito; ou mesmo os créditos estressados, ou seja, aqueles que já passaram por algum problema ou dificuldade para recebimento.
Todas essas modalidades de fonte de renda podem servir como garantia para operações de crédito para as empresas, evitando que o empreendedor em dificuldade financeira ou mesmo aquele em expansão, que deseja investir mais em seus negócios, precise buscar empréstimos bancários, cujos custos podem desestimular a continuidade das atividades.
Em resumo, quando o assunto é a cessão de crédito e as possibilidades que ela apresenta ao mercado, sobretudo para obtenção de recursos financeiros, muitas oportunidades podem surgir. Os empreendedores devem manter a mente aberta para serem capazes de avaliar as opções e de investir no desenvolvimento dos seus negócios sem obrigatoriamente contrair pesadas dívidas.
Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.