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A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, proibiu duas vítimas de racismo de se manifestarem nas redes sociais sobre o ocorrido ou critiquem a condução do processo criminal contra a agressora.
Segundo a magistrada, a decisão é para evitar a intensificação do conflito e a difamação da imagem do sistema de Justiça.
Entenda o caso
Duas vítimas, que residem em Caruaru/PE, ajuizaram ação contra sua vizinha por proferir ofensas racistas contra sua família, utilizando termos como “bando de macacos”, “família de macacos” e “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”.
Segundo as vítimas, a suspeita também arremessava fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos que atingiam o telhado e o quintal das vítimas.
Ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas, está uma senhora de 72 anos, cujo estado de saúde se deteriorou em decorrência desses ataques.
O caso foi julgado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª vara Criminal de Caruaru/PE e a acusada foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por racismo.
Juíza proibiu vítimas de racismo de se manifestem nas redes sociais sobre o processo criminal contra a agressora.(Imagem: Arte Migalhas)
Decisão judicial
Após a agressora ser condenada, o Ministério Público requereu o decreto de sigilo em outro processo, a fim de evitar novos conflitos entre as partes e a propagação em redes sociais.
Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula afirmou que “as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça.”
“Os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções.”
Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso.
“As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.”
O processo tramita sob segredo de Justiça.