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A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que empresa de hotelaria se abstenha de utilizar termo “Vogue” associado à marca internacional de publicações de moda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias multa.
Para o colegiado, o hotel não possui registro de marca para utilização do termo.
Segundo os autos, a Conde Nast Brasil utilizou o termo para nomear um hotel de Vogue Hotel entre 1969 e 2022, ano em que foi ajuizada a ação, sem ter o registro do nome.
Por essa razão, a detentora da marca, reconhecida em 2019 pelo Inpi como de Alto Renome, considerou que a empresa teria infringido os direitos de marca e praticado concorrência desleal.
TJ/SP manda hotel deixar de usar “Vogue” associado à marca de revista de moda(Imagem: Reprodução Instagram/Marcos Florentino e Kelvin Yule)
O relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, destacou que, embora o reconhecimento de marca de alto renome não produza efeitos em marca igual ou semelhante de outro ramo de atividade já registrada, a hipótese não se aplica no caso, pois a empresa hoteleira não tinha o registro da sua marca.
“Não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo que adquiriu proteção de notoriedade.”
O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização ao concluir que não houve má-fé por parte da apelada.
“O direito ao ressarcimento de prejuízos causados por violação de marcas exige prova de dolo, o que não se configura no exame dos autos, onde emerge que o uso pela requerida precede ao registro da marca e muitos anos antes da concessão da exclusividade em todos os ramos de atividade. Assim, não faria sentido punir a prática de ilícito anterior ao reconhecimento do direito de exclusividade de marca nominativa, considerando também a concessão tardia e a quase ausência de casos semelhantes na jurisprudência nacional.”
- Processo: 1042179-54.2022.8.26.0100
Leia a decisão.