Município indenizará família de vítima fatal por erro em diagnóstico   Migalhas
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Município indenizará família de vítima fatal por erro em diagnóstico – Migalhas

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A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, determinou que o município de Itaquaquecetuba/SP indenize os pais de um adolescente que faleceu em decorrência de leptospirose. A causa da fatalidade foi atribuída a uma falha no atendimento médico prestado em uma unidade de saúde pública do município.

O colegiado impôs ao município o pagamento de uma indenização por danos morais, estabelecida em R$ 80 mil, além de uma pensão mensal aos pais do jovem, a ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos genitores.

Conforme relatado no processo, os pais do adolescente, em busca de assistência médica, levaram o filho, então com 16 anos, a um pronto-socorro municipal. O jovem apresentava sintomas característicos da doença.

No entanto, após a administração de alguns medicamentos, seu quadro clínico se agravou, culminando em uma elevação da temperatura corporal. Diante da piora, a família optou por buscar atendimento em outro hospital. Nesta unidade, o diagnóstico de leptospirose foi prontamente estabelecido. Contudo, em razão da gravidade do quadro, o adolescente veio a óbito dias depois.

 (Imagem: Freepik)

Reparação foi fixada em R$ 80 mil e pensão mensal. (Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Maria Olívia Alves, destacou em seu voto que a falha no atendimento médico representou a perda de uma chance de cura para o paciente. A omissão médica verificada impediu que o jovem tivesse acesso à assistência médica adequada e pudesse se recuperar da doença.

“Mesmo diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu a magistrada em seu voto.

Confira aqui o acórdão.

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