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Recentemente, foi amplamente noticiada pela imprensa a suspensão, em todo o país, da rede social X (antigo Twitter), de propriedade de Elon Musk, por determinação do STF. A suspensão durou cerca de 40 dias e foi restabelecida somente após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerar que a plataforma havia cumprido todas as obrigações determinadas pela decisão judicial.
Sem entrar em qualquer viés ideológico e afastando-se da análise de possíveis excessos cometidos na decisão do STF, o caso da rede social X provoca uma reflexão sobre a necessidade de respeito às decisões judiciais e as consequências de seu eventual descumprimento.
Os juízes, também chamados de magistrados, ao serem investidos no cargo (por concurso público ou nomeação de determinadas autoridades), passam a exercer autoridade estatal, pois integram o Poder Judiciário. O papel do Judiciário, por meio de seus magistrados, é exercer a função jurisdicional (jurisdição), que consiste, de forma resumida, em aplicar as normas jurídicas ao caso concreto, julgando as questões submetidas à sua apreciação de maneira imperativa e coercitiva.
Uma das características da função jurisdicional é que as decisões judiciais devem ser cumpridas, pois a jurisdição é poder que decorre da soberania. Não cabe ao particular ou a qualquer autoridade a opção de cumprir ou não uma decisão judicial, sob pena de anarquia e de instabilidade social e jurídica. Juízes não fazem pedidos ou requerimentos no processo judicial em relação às partes; emitem ordens judiciais. No mundo jurídico, essa obrigação de se submeter a uma decisão judicial é conhecida como o “princípio da inevitabilidade”.
Esse dever de cumprir as decisões judiciais não impede a interposição de recursos ou o uso de outros instrumentos jurídicos para impugnar decisões pela parte interessada em caso de discordância. Em um Estado Democrático de Direito, as autoridades devem ser respeitadas, mas o direito de questionar atos estatais também é legítimo, desde que pelos meios jurídicos adequados.
Recursos, portanto, são remédios processuais que visam alterar uma decisão judicial, geralmente por uma instância superior. O direito ao reexame de um caso por meio de recurso, ou outro instrumento processual, é uma tradição na cultura jurídica brasileira e se justifica por diversos motivos, como a falibilidade humana e o fato de o julgamento do recurso ser normalmente realizado por um colegiado com magistrados mais experientes.
De qualquer modo, ainda que haja recurso, as decisões judiciais são válidas e eficazes até que outra decisão as suspenda ou as altere. Por isso, quando intimada oficialmente de uma decisão judicial, a parte prejudicada, caso discorde de seu conteúdo, deve recorrer por meio de advogado, buscando, se necessário, a suspensão da eficácia da decisão até o julgamento definitivo por órgão superior.
O descumprimento de decisões judiciais pode ensejar diversas consequências jurídicas, a depender do tipo de processo e do teor da decisão, como a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Além disso, a legislação permite ao juiz, para assegurar o cumprimento das decisões, adotar “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”, como multa diária, suspensão de direitos (como a suspensão da CNH) e, em situações excepcionais, até mesmo a suspensão de uma rede social. Em casos específicos, o descumprimento de uma decisão judicial pode caracterizar o crime de desobediência, que só deve incidir subsidiariamente, se não houver sanção específica no âmbito administrativo, civil ou processual.
O respeito às decisões judiciais é um importante fundamento do Estado de Direito, da harmonia e independência entre os poderes, da estabilidade social e jurídica, e da preservação da soberania nacional. Respeitar uma decisão judicial é respeitar a Constituição.
João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho
Professor de Direito e advogado do escritório João Bosco Filho Advogados.