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Ministra Nancy Andrighi, do STJ, entendeu que TJ/SP pode julgar reclamação apresentada contra sentença de juíza que analisou mérito no caso da venda da Eldorado Celulose, mesmo com ordens anteriores de suspensão do processo emitidas pelo próprio tribunal.
Na decisão, a ministra destacou que que o fato de a reclamação ter sido apresentada simultaneamente à apelação contra a sentença questionada não impede o seu conhecimento e julgamento pelo TJ/SP.
O recurso especial foi interposto pela J&F Investimentos depois que o TJ/SP extinguiu, sem analisar o mérito, reclamação que buscava garantir o cumprimento da suspensão dos processos relacionados à venda da Eldorado Celulose para a Paper Excellence.
No caso, a juíza de 1ª instância contrariou a ordem de suspensão e julgou o mérito, validando a decisão arbitral que confirmou a venda da empresa.
Juíza decide manter arbitragem da Eldorado
O TJ/SP, ao analisar o pedido da J&F, havia entendido que a reclamação configurava tentativa de substituição recursal, uma vez que já havia apelação em andamento com relação à mesma sentença. Assim, o tribunal bandeirante extinguiu a reclamação sem análise de mérito.
Ministra permite reclamação mesmo com apelação contra mesma decisão.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
Ao analisar o recurso, ministra Nancy Andrighi ressaltou que a reclamação é ação destinada garantir a competência e a autoridade das decisões judiciais, conforme estabelece o art. 988 do CPC.
Nancy explicou que o §6º do dispositivo prevê que a existência de recurso contra a decisão questionada não impede o processamento da reclamação, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Segundo a ministra, ao extinguir a reclamação sem analisar o mérito, o TJ/SP divergiu do entendimento consolidado, uma vez que a coexistência de apelação e reclamação é permitida quando o objetivo é resguardar a autoridade de uma decisão de instância superior.
Diante disso, a ministra determinou o retorno do processo ao TJ/SP para que o tribunal prossiga com a análise da reclamação, sem prejuízo do julgamento da apelação.
Entenda o imbróglio
Em 2017, a J&F Investimentos acordou a venda da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, mas desentendimentos surgiram durante a execução: a J&F acusou a Paper de atrasos no cumprimento das obrigações, enquanto a Paper apontou dificuldades impostas pela J&F.
O caso foi levado ao Tribunal Arbitral da ICC Brasil, que, em fevereiro de 2021, determinou a conclusão da venda pela J&F. A J&F, contestando a imparcialidade do processo arbitral, buscou a anulação da decisão.
A disputa judicial, então, passou por diversas liminares.
Em março de 2021, a Justiça suspendeu a transferência do controle; em julho, uma juíza liberou o processo, mas o TJ/SP logo retomou a suspensão.
Ademais, o TJ/SP registrou um conflito de competência com relação ao caso.
Mesmo com a suspensão e o conflito de competência instaurado, em julho de 2022, a magistrada de 1ª instância analisou o mérito do caso e manteve a arbitragem que transferiu a empresa.
A J&F apresentou reclamação contra descumprimentos da ordem de suspensão por parte da juíza.
Ela não foi conhecida pelo TJ/SP, que entendeu pela falta de adequação do meio processual, levando a J&F a interpor recurso especial.
No STJ, o ministro Mauro Campbell observou que a juíza havia emitido sentenças mesmo com a ordem de suspensão. Considerando a possibilidade de o STJ vir a anular todo o processo, o ministro suspendeu o andamento das ações.
- Processo: REsp 2.122.969
Veja a decisão.