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A 1ª turma cível do TJ/DF reformou uma sentença e determinou que o Banco do Brasil deve restituir e indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente idosa vítima de golpe em que transferiu aproximadamente R$ 90 mil aos fraudadores.
A decisão considerou que a instituição financeira falhou em monitorar operações suspeitas e fora do perfil da consumidora.
A cliente relatou que foi contatada por um estelionatário que se passou por funcionário do banco, utilizando o mesmo número da central de atendimento para instruí-la a realizar as operações.
Banco do Brasil deve indenizar cliente idosa por golpe bancário.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ao todo, as transferências somaram R$ 89.835,49, valor que foi retirado de sua conta em poucos dias.
Segundo a defesa da consumidora, as operações estavam completamente fora de seu perfil financeiro, o que deveria ter acionado os sistemas de segurança do banco.
O Banco do Brasil, em sua defesa, sustentou que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusiva da cliente e de terceiros, pois ela forneceu informações ao golpista.
No entanto, o desembargador Teófilo Rodrigues Caetano, relator do caso, concordou com os argumentos da cliente e apontou falhas no monitoramento de atividades atípicas, resultando nas transações fraudulentas.
“A ausência de controle e vigilância permitiu que o fraudador se aproveitasse das informações pessoais da cliente e realizasse operações fora do perfil usual dela, caracterizando a responsabilidade do banco.”
O desembargador também lembrou que o CDC e a súmula 479 do STJ estabelecem que o banco responde objetivamente pelos serviços que oferece, mesmo em fraudes praticadas por terceiros.
Ele ressaltou que as operações, incluindo adiantamento de 13º salário, resgates de investimentos e uso do cheque especial, ocorreram em um curto intervalo de tempo, o que exigiria maior rigor de monitoramento.
O magistrado enfatizou que o risco de fraudes faz parte da própria atividade bancária e constitui um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente que deve ser assumido pelo banco.
“Às instituições financeiras, na condição de fornecedoras de serviços, compete velar pela higidez da segurança dos serviços que colocam à disposição de seus clientes, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pelos danos advindos da realização de operações financeiras fraudulentas.”
Com a decisão, o TJDFT ordenou que o Banco do Brasil restitua o valor total de R$ 89.835,49 à cliente, corrigido monetariamente, e pague a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Túlio Parca Advogados atua pela idosa.
- Processo: 0731728-43.2023.8.07.0001
Leia a decisão.