Direitos expandidos do consumidor   Migalhas
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Introdução: A relevância dos direitos do consumidor na atualidade

No contexto atual, marcado pela ampliação dos canais de consumo, globalização e avanços tecnológicos, o consumidor assume um papel central nas relações comerciais. Os consumidores contemporâneos buscam produtos e serviços que atendam suas expectativas de qualidade, segurança e transparência. Nesse sentido, o CDC representa uma conquista fundamental, protegendo os cidadãos e estabelecendo normas para um mercado mais justo. Especificamente, o art. 7º do CDC apresenta uma cláusula importante: os direitos previstos no código são complementados por outras legislações e princípios, ampliando a proteção dos consumidores e proporcionando um cenário de maior segurança jurídica.

Este artigo explora, de forma crítica e informativa, as implicações do art. 7º para o consumidor e o mercado. Ao longo do texto, abordaremos como essa proteção adicional se relaciona com normas internacionais e princípios gerais do direito, trazendo um panorama claro e atual do tema.

O CDC: Breve panorama

Promulgado em 1990, o CDC representa um marco histórico na legislação brasileira, oferecendo direitos e garantias aos consumidores e regulando as práticas comerciais. Em seu texto, o código aborda aspectos diversos, desde práticas abusivas até garantias na relação de consumo. Entre os direitos assegurados estão a proteção contra publicidade enganosa, a qualidade dos produtos e serviços e o direito à informação adequada.

Dentro desse arcabouço legal, o art. 7º merece destaque. Ele estabelece que os direitos listados no CDC não excluem outras proteções previstas em convenções internacionais, leis ordinárias, regulamentos administrativos ou mesmo direitos que se originem nos princípios gerais do direito, como a equidade, analogia e os costumes. Esse artigo é de suma importância, pois reforça a natureza expansiva da proteção ao consumidor, especialmente em um mercado cada vez mais globalizado e sujeito a novas formas de interação entre empresas e clientes.

Expansão da proteção: Além do Código de Defesa do Consumidor

O art. 7º do CDC funciona como uma cláusula de inclusão, permitindo que outras normas e princípios sejam aplicados na proteção do consumidor. Isso significa que, em muitos casos, o consumidor brasileiro está protegido por direitos que vão além daqueles expressamente previstos no CDC.

1. Tratados e convenções internacionais

A inclusão de direitos previstos em tratados e convenções internacionais representa um avanço importante. O Brasil é signatário de acordos internacionais que defendem práticas comerciais éticas e justas, como as diretrizes das Nações Unidas para a proteção do consumidor. Ao integrar essas diretrizes ao CDC, o art. 7º permite que os consumidores brasileiros estejam protegidos de acordo com padrões internacionais, uma vantagem especialmente relevante em um mundo cada vez mais globalizado.

Por exemplo, um consumidor que realiza compras online em plataformas internacionais pode exigir que sejam observadas normas de segurança e transparência estabelecidas por organismos globais. Isso é fundamental para garantir a segurança do consumidor em transações que envolvem empresas fora do território nacional, ampliando seu direito de defesa e reparação em caso de problemas.

2. Legislação interna ordinária e regulamentos administrativos

Além das convenções internacionais, o art. 7º também abarca direitos provenientes de leis internas e regulamentos administrativos. Esse ponto é particularmente importante, pois a legislação ordinária e regulamentações administrativas complementam e atualizam o CDC de acordo com mudanças sociais e econômicas.

Como exemplo, temos o Marco Civil da Internet (lei 12.965, de 2014), que regulamenta o uso da internet no Brasil e complementa o CDC ao proteger o consumidor no ambiente digital. Esse regulamento aborda, entre outros pontos, a proteção de dados pessoais, a privacidade do usuário e a transparência na coleta de informações, aspectos que afetam diretamente a relação de consumo em ambientes digitais. Em um cenário onde a segurança dos dados pessoais é uma das maiores preocupações dos consumidores, essa regulamentação atua como um complemento essencial ao CDC.

3. Princípios gerais do Direito: Equidade, analogias e costumes

O art. 7º também menciona que os direitos do consumidor podem derivar de princípios gerais do direito, como a equidade, a analogia e os costumes. Isso implica que, em casos em que a lei não traz uma resposta direta para uma determinada situação, o julgador pode recorrer a esses princípios para alcançar uma decisão justa.

A equidade, por exemplo, permite que o juiz adapte a interpretação da lei a uma situação específica, considerando a realidade e as circunstâncias do caso. Já a analogia possibilita que normas similares sejam aplicadas em casos análogos. Esses princípios conferem maior flexibilidade ao sistema, permitindo decisões mais justas e adaptadas às necessidades do consumidor. Além disso, essa abordagem promove a evolução da jurisprudência, fortalecendo a proteção ao consumidor ao longo do tempo.

4. O papel dos costumes na proteção do consumidor

O conceito de costumes também exerce uma função importante na interpretação do CDC. Os costumes representam práticas e comportamentos que, ao longo do tempo, passam a ser socialmente aceitos e esperados. No contexto de consumo, eles podem servir como parâmetro para avaliar a relação entre consumidores e empresas.

Por exemplo, o respeito ao direito de arrependimento, prática já consolidada em compras online, deriva dos costumes estabelecidos em mercados onde a compra não pode ser fisicamente verificada pelo consumidor antes da aquisição. Embora o direito de arrependimento esteja previsto no CDC (art. 49 da lei 8.078, de 1990), ele também reflete uma expectativa do consumidor, moldada pelos costumes do mercado digital.

Impacto prático do art. 7º na defesa do consumidor

O art. 7º do CDC representa, portanto, um reforço aos direitos do consumidor, mas como isso se aplica na prática? Abaixo, abordamos alguns casos práticos que ajudam a entender a aplicação dessa cláusula:

  • Compras internacionais: Um consumidor que adquire um produto de uma empresa estrangeira tem direito a proteções adicionais. Se o produto apresenta defeito, o consumidor pode se beneficiar de normas internacionais e solicitar o reembolso ou a troca do item.
  • Serviços digitais e privacidade: Em casos de vazamento de dados, os consumidores podem recorrer ao CDC em combinação com o Marco Civil da Internet (lei 12.965, de 2014) e a LGPD (lei 13.709, de 2018), além de princípios de proteção de dados estabelecidos em tratados internacionais.
  • Produtos defeituosos sem regulamentação específica: Em situações em que não há legislação específica, como em novas tecnologias, os princípios de analogia e equidade podem ser aplicados para estender as proteções do consumidor.

Esses exemplos destacam a importância do art. 7º como ferramenta para adaptação e proteção, ajudando a garantir que o consumidor esteja sempre resguardado, independentemente de novos desafios ou da evolução das práticas de consumo.

Conclusão: A importância de conhecer seus direitos

O art. 7º do CDC reforça que a proteção dos consumidores é ampla e não se limita apenas ao que está escrito no próprio código. Este artigo funciona como uma cláusula de inclusão, assegurando que o consumidor tenha um leque mais amplo de proteções, complementado por normas internacionais, legislações internas e princípios gerais do direito. Isso é especialmente relevante em um mundo onde as relações de consumo se tornam cada vez mais complexas, exigindo um sistema jurídico adaptável e atento às necessidades dos cidadãos.

Conhecer os direitos garantidos pelo CDC é essencial para que os consumidores possam exigir seus direitos e evitar abusos. Ao se informar sobre essas garantias, o consumidor se coloca em uma posição mais forte para buscar justiça e obter reparação em situações de desrespeito aos seus direitos.

Assim, incentivamos todos os consumidores a conhecerem e explorarem os direitos que o CDC oferece, além de ficarem atentos a novos regulamentos e princípios que podem reforçar suas garantias.

Osmar Alves da Silva

Osmar Alves da Silva

Advogado com mais de 10 anos de experiência. Especializado em Direito Civil, Família, Trabalho e Previdenciário. Pós-graduando em Direito Público e Direitos Humanos. DPO certificado pela EXIN.

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