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No decorrer desta semana os jornais trouxeram a informação de que crescem com muita rapidez os pedidos de recuperação judicial propostos no Brasil. Dados trazidos, inclusive, por pesquisas da Serasa Experian, mostrando que, no decorrer do primeiro semestre de 2024, 81% dos pedidos de recuperação judicial eram de micro e pequenas empresas.
Muitos setores sofreram com os efeitos pós pandemia, e com crises que sucederam esse período e ainda continuam sendo atingidos por desafios estruturais econômicos que os fragilizam.
O instituto da recuperação judicial permite que o empresário reestruture as finanças de sua empresa. Mesmo com a propositura do processo, a empresa continua em atividade, arrola e liquida a dívida com seus credores. O principal objetivo é evitar a falência.
É importante lembrar, no entanto, que a recuperação judicial não é um remédio genérico, aplicável a qualquer problema financeiro, ou a qualquer empresa. Esta ferramenta deve ser utilizada com acompanhamento de profissionais, com conhecimento e estratégia, incluindo um planejamento para o futuro da empresa, a fim de que o processo venha a ser bem-sucedido.
Existem outras alternativas! Uma parte significativa dos pedidos de recuperação judicial poderia ser evitada, se as companhias não demorassem a adotar ações de correção de trajetória. A análise prévia, com a antecipação no planejamento, pode evitar os pedidos judiciais.
O “Early Turnaround” é um termo que se refere a ações tomadas antecipadamente para melhorar a situação interna de uma empresa que se encontra com problemas, com o objetivo de reverter a situação antes que ela se agrave, evitando que a empresa entre em uma espiral descendente.
Essa estratégia, em vez da recuperação judicial, oferece uma chance bem maior de sobrevivência para a empresa. Um bom diagnóstico financeiro, estratégico e um plano de ação, com foco na geração de valor imediato e uma rápida geração de caixa.
Essa gestão preventiva mostra caminhos alternativos para ajudar empreendedores a encontrar caminhos extrajudiciais para a solução de seu problema financeiro. O trabalho preventivo permite que a empresa recupere seu fôlego e, eventualmente, se planeje até para prosperar.
Mas, se esta providência preventiva não foi tempestivamente adotada, a recuperação judicial possibilita a superação da crise, quando usada corretamente e com boa-fé. A propositura do pedido de recuperação judicial deve ser alinhada com mudanças na gestão. Não adianta a blindagem oferecida pelo processo e o sucesso na liquidação das dívidas, se não for promovida internamente uma melhoria nos processos (nos produção ou nas vendas), uma redução de despesas, de custos financeiros, por exemplo.
Para concluir: O ideal seria utilizar estratégias preventivas, do “Early Turnaround”, com gestão financeira cuidadosa, para evitar a necessidade de se recorrer à recuperação judicial. Com apoio profissional e uma avaliação isenta da situação da empresa, o empresário pode decidir entre ações corretivas antecipadas ou a propositura da recuperação judicial.
A opção pela recuperação judicial deve ser planejada, ponderada, lembrando que para que se cumpra o seu objetivo, que é o de evitar a falência e reestruturar a empresa, é importante que seja acompanhada de mudanças na gestão e de um planejamento estratégico sólido.
Lucinete Cardoso
Mestre em Direito. Prof. Universitária. Advogada com experiência em assessoria empresarial, Contratos, personificação jurídica, estrutura societária, governança, mercado de capitais, novas tecnologias