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O site do STF publicou notícia para desmentir informações incorretas que circulam nas redes sociais sobre a formação acadêmica dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não possuem formação em Direito, apesar de integrarem a Suprema Corte.
Toffoli é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP, onde se formou em 1990. O decano do STF, Gilmar Mendes, é bacharel em Direito pela UnB, graduado em 1978, com Mestrado e Doutorado pela UnB e pela Universidade de Münster, na Alemanha.
Não procede também a afirmação de que ambos nunca obtiveram a carteira da OAB – documento que habilita o exercício da advocacia no Brasil.
Toffoli e Mendes solicitaram a suspensão da carteira da OAB ao assumirem suas funções no STF, mas ambos já possuíam o registro. No caso de Toffoli, o cadastro, mais recente, consta com status cancelado no Cadastro Nacional do Advogado.
STF desmente boatos e confirma que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes são formados em Direito.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)
Toffoli advogou em Brasília e São Paulo em dois períodos: de 2005 a 2007 e de 1991 a 1995 – atividade permitida apenas para quem possui o registro da OAB. O ministro também atua como professor de Direito Constitucional na Escola da Magistratura da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e no UniCeub.
Gilmar Mendes, decano do STF, foi procurador da República, aprovado por concurso público, antes de ingressar no Supremo. Também exerceu funções na Secretaria Geral da Presidência (como adjunto e consultor jurídico), foi assessor técnico no Ministério da Justiça, subchefe de assuntos jurídicos na Casa Civil e advogado-geral da União entre 2000 e 2002.
Na área acadêmica, Gilmar Mendes é professor aposentado da Faculdade de Direito da UnB e leciona no Instituto Brasiliense de Direito Público desde 1998, além de atuar em outras instituições de ensino.
O STF alerta para a importância de não disseminar informações provenientes de fontes não confiáveis e alarmistas.
Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o impacto de cada cidadão na contenção de notícias falsas envolvendo o STF e seus ministros, o Supremo publica, quando necessário, conteúdos nos quais retifica informações falsas ou distorcidas atribuídas à Corte e aos seus ministros.