CompartilharComentarSiga-nos no A A
A legislação previdenciária brasileira prevê um benefício adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades da vida cotidiana. Esse acréscimo é garantido pelo art. 45 da lei 8.213/91 e representa um importante ajuda financeira para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Quais são os requisitos para concessão do acréscimo de 25%?
Para que o segurado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social tenha direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria, dois requisitos devem ser preenchidos: ter sido aposentado por invalidez e ter a necessidade de assistência permanente de terceiro.
A concessão do adicional é restrita aos segurados que comprovarem a necessidade de auxílio de outra pessoa para realizar atividades cotidianas essenciais, como alimentação, higiene, locomoção e outras tarefas diárias.
A legislação prevê uma lista de situações e condições que indicam a necessidade desse acompanhamento, como cegueira total, perda de membros, paralisia de membros superiores ou inferiores, entre outras condições físicas e mentais que demandam o auxílio de terceiros.
O que é o acréscimo de 25%?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício suplementar que se incorpora ao valor do benefício mensal do aposentado. Esse acréscimo é destinado exclusivamente ao beneficiário, sendo intransferível. Importante observar que ele não integra a base de cálculo para pensão por morte: No caso de falecimento do segurado, o adicional é extinto e não transfere para os dependentes. É intransferível a outras aposentadorias: Não pode ser somado a outros tipos de aposentadoria no caso de uma eventual conversão do benefício.
Esse acréscimo tem a finalidade de auxiliar financeiramente o segurado para que ele possa arcar com custos adicionais de cuidados e auxílio pessoal.
Quem pode solicitar o acréscimo?
O próprio segurado aposentado por invalidez pode solicitar o acréscimo diretamente ao INSS. Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente ou de realizar o pedido por meios digitais, um representante legal ou procurador devidamente autorizado pode efetuar a solicitação em seu nome.
Quais são os documentos necessários para a solicitação?
Para requerer o acréscimo de 25%, o segurado ou seu representante legal deve reunir alguns documentos essenciais, como: documentos pessoais do segurado: RG, CPF e comprovante de endereço; documentos médicos: laudos, relatórios e exames que comprovem a necessidade de assistência permanente, emitidos por profissionais de saúde; atestado médico atualizado: com descrição detalhada da condição do segurado e a necessidade de assistência de terceiros;
Além disso, é recomendável anexar qualquer documento que comprove a situação de dependência e vulnerabilidade do segurado.
Quanto tempo leva para conseguir o acréscimo?
O tempo de espera pode variar dependendo da região e da demanda de atendimentos do INSS. Em média, o processo de concessão pode demorar entre 60 a 90 dias, considerando que o segurado precisará agendar uma perícia médica para comprovação da necessidade de assistência permanente. Em casos de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar medidas judiciais, o que pode estender o prazo.
Onde fazer o pedido?
O pedido para concessão do acréscimo de 25% pode ser realizado de duas formas: plataforma meu INSS: Por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado deve fazer login e, na seção de serviços, buscar pela opção de requerimento de acréscimo de 25%.
Diretamente na agências do INSS: O segurado ou seu representante também pode se dirigir até uma agência do INSS para realizar o requerimento de forma presencial, devendo agendar previamente a visita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Lembrando, que é sempre muito importante o acompanhamento por um advogado especializado, já que a solicitação do acréscimo de 25% pode ser complexa, exigindo conhecimento sobre as normas previdenciárias e o preenchimento de requisitos específicos. Contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário é recomendável, especialmente em casos de indeferimento do pedido. Um advogado pode auxiliar na organização dos documentos, no acompanhamento do processo e, se necessário, na interposição de recursos administrativos e ações judiciais.
Além disso, o profissional oferece uma visão estratégica e personalizada, aumentando as chances de aprovação do pedido e garantindo que o segurado receba a melhor orientação para preservar seus direitos e seu bem-estar.
Por fim, o acréscimo de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros é um direito garantido aos segurados em situação de fragilidade e dependência. Este benefício suplementar é fundamental para assegurar uma melhor qualidade de vida ao segurado e proporcionar suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade. Contudo, a concessão pode envolver questões administrativas e jurídicas que exigem atenção.
Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.