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Desembargador Pablo Zuniga Dourado, do TRF da 1ª região, determinou a remoção imediata de vídeos de um apresentador de TV que associavam o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao narcotráfico, ao crime organizado e a um suposto golpe de Estado. Os conteúdos foram divulgados após Dino visitar o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 2023.
Em recurso apresentado ao TRF da 1ª região contra uma decisão prévia da Justiça Federal de Brasília, a PNDD – Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, unidade da AGU, argumentou que os vídeos disseminam desinformação e geram danos contínuos, mesmo que Flávio Dino já tenha assumido outro cargo público.
Além disso, a AGU destacou que as acusações comprometem não apenas a honra pessoal de Dino, mas também a imagem da Administração Pública Federal, justificando a necessidade de intervenção judicial.
Plataformas devem remover fake news de apresentador contra Flávio Dino.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O relator do recurso acolheu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o responsável pelos vídeos os remova imediatamente. Na decisão, o magistrado afirmou que as alegações, desprovidas de provas, configuram abuso do direito à liberdade de expressão e imprensa.
“Tais alegações, desprovidas de qualquer comprovação configuram abuso do direito à liberdade de expressão e de imprensa, porquanto geram uma desinformação e prejudicam a confiança das instituições democráticas”, afirmou Zuniga Dourado.
O desembargador enfatizou ainda que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para atos ilícitos.
“A proteção e a promoção da integridade da informação exigem que o sistema digital ofereça informações confiáveis, consistentes, claras e precisas. Manifestações em plataformas digitais, tais como Facebook, Instagram, TikTok etc, que geram informações inverídicas sobre políticas públicas e minam a legitimidade das instituições democráticas causam prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito”, concluiu o magistrado.
- Processo: 1028663-34.2024.4.01.0000
Confira a íntegra da decisão.
Com informações da AGU.