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A 1ª seção do STJ selecionou os RESps 2.145.185 e 2.145.550, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos. Classificada como Tema 1.286, a controvérsia busca decidir se o desconto em consignações para militares das Forças Armadas pode atingir até 70% de seus rendimentos mensais, conforme previsto no art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/01, ou se devem ser aplicados limites inferiores estabelecidos por normas subsequentes, como a lei 10.820/03 e a lei 14.509/22.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite na segunda instância ou no próprio STJ, que tratem da mesma questão e nos quais tenha ocorrido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial.
STJ definirá limite de desconto em empréstimo consignado de militar.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
A relatora justificou o caráter repetitivo da matéria, ressaltando que o TJ/RJ, que indicou os dois recursos especiais representativos da controvérsia, suspendeu diversos processos aguardando a decisão do STJ.
Em seu voto pela afetação, a ministra também observou que os precedentes do STJ indicam a aplicação da medida provisória, permitindo o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares. No entanto, ainda não houve uma análise aprofundada sobre a questão conforme apresentada no tema repetitivo.