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O juiz Jefferson Ferreira Rodrigues, da 2ª vara Federal Cível e Criminal de Araguaína/TO, concedeu parcialmente o pedido de tutela provisória solicitado por um auditor fiscal Federal agropecuário que pediu remoção por motivos de saúde mental. O magistrado destacou que a perícia médica oficial indicou a necessidade de o servidor ser transferido para um ambiente de trabalho diferente, que não envolva a rotina de abatedouros.
O servidor, atualmente lotado em um abatedouro em Nova Olinda/TO, alegou que o ambiente de trabalho altamente estressante contribuiu para o agravamento de doenças psicológicas, levando-o a buscar transferência para cidades onde reside sua rede de apoio familiar, como Curitiba/PR, São Paulo/SP ou Blumenau/SC. Entretanto, afirmou que a chefia indeferiu o pedido por não haver servidor que pudesse substituí-lo na cidade.
Juiz concede tutela parcial para remanejamento de auditor fiscal por motivo de saúde.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora o pedido de remoção integral para outras cidades não tenha sido acolhido, a perícia médica oficial apontou a necessidade de o servidor ser remanejado para outro ambiente de trabalho que não envolva a rotina de abatedouros. Segundo o juiz, essa recomendação da junta médica deve ser implementada com urgência para evitar o agravamento do estado de saúde do autor.
“É induvidoso que ele, ao se inscrever em concurso para o cargo de de auditor fiscal agropecuário e aceitar posse no SIF Nova Olinda/TO, assumiu o risco de suportar as adversidades do local – infelizmente com infraestrutura bem diversa daquelas existentes em Blumenau/SC, São Paulo ou Curitiba/SC – e o distanciamento dos amigos e familiares. Não pode – agora – imputar essa escolha pessoal à administração pública, sobretudo porque, conforme dito, não há prova de que o tratamento é inviabilizado no local em que reside.”
Com base nisso, o magistrado determinou que o Ministério da Agricultura e Pecuária remaneje o servidor para outra função dentro da mesma unidade de lotação, mas fora de abatedouros, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atuou no caso.
- Processo: 1006165-39.2024.4.01.4301
Confira aqui a decisão.