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A 3ª vara da Justiça Federal de Curitiba/PR determinou que a União forneça o medicamento estiripentol, sem registro na Anvisa e de alto custo, utilizado no tratamento da síndrome de Dravet a criança de seis anos. Para a juíza Federal, Lília Côrtes de Carvalho de Martino, as provas técnicas apresentadas mostram a imprescindibilidade do tratamento para o menor de idade.
O que é a síndrome de Dravet?É uma forma rara e grave de epilepsia de início na infância, caracterizada por convulsões prolongadas, frequentemente febris, que podem começar no primeiro ano de vida, geralmente entre 4 e 12 meses de idade. É uma doença genética associada a mutações no gene SCN1A, que regula os canais de sódio nas células nervosas, afetando a condução dos impulsos elétricos no cérebro.
A ação foi ajuizada, pois a criança sofre de crises epilépticas graves devido à doença rara. Ela já havia tentado todos os tratamentos disponíveis no SUS, mas foram insuficientes.
TRF-3: União deve fornecer medicamento de alto custo para doença rara
A perícia médica concluiu pela necessidade do medicamento estiripentol, com base em estudos científicos que demonstram a eficácia do remédio.
A União argumentou que o remédio não seria registrado pela Anvisa.
Criança com síndrome de Dravet terá remédio de alto custo fornecido pela União.(Imagem: Freepik)
A juíza federal ao deferir o pedido de urgência, destacou a necessidade imediata de tratamento para evitar riscos de agravamento no quadro clínico da paciente.
Enfatizou que o direito à saúde, garantido pelo art. 196 da CF, deve ser assegurado, mesmo em casos de medicamentos não incorporados às políticas públicas, desde que atendam a critérios como eficácia comprovada, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira do paciente.
“[…] a despeito de o medicamento pleiteado não ter registro na Anvisa, se trata de medicamento órfão para a síndrome de Dravet, que consiste em doença rara, sendo que o medicamento foi recentemente aprovado como terapia adjuvante […]”, afirmou a magistrada.
Além disso, seguiu o parecer técnico, segundo o qual a paciente já utilizou medicamentos disponibilizados pelo SUS sem sucesso e que o uso do estiripentol é custo-efetivo, reduzindo a frequência de hospitalizações e melhorando a qualidade de vida da criança.
Ao final, a juíza determinou o fornecimento do medicamento em 10 dias, com reavaliação após dois meses de uso.
Tratamentos sem registro na Anvisa
O advogado Murilo Meneguello Nicolau, que atua pela criança, afirmou que a “decisão reforça que não é verdade o que tem sido divulgado pela mídia sobre o Governo não ser mais obrigado a fornecer tratamentos não registrados na Anvisa. A jurisprudência do STJ e do STF trazem os requisitos para tal fornecimento, que quando preenchidos obrigam sim a União a custear o tratamento”.
O processo tramita em segredo de Justiça.