Black Friday é nesta sexta; veja como denunciar falsos descontos   Migalhas
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Oficialmente, a Black Friday começa nesta sexta-feira, 29. Apesar das promoções atrativas, o consumidor precisa ficar de olho na hora de comprar para evitar problemas, como os descontos irreais.

Devido à inexistência de tabelamento no Brasil, conhecer o valor médio dos produtos é essencial para garantir boas compras e evitar práticas abusivas por parte dos lojistas, como a prévia elevação de preços visando oferecer “descontos” durante o evento de promoções.

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Black Friday: aspectos legais e dicas

A prática de estabelecer descontos irreais pode ser denunciada no Procon, mas é preciso provar a alegação. Para quem decidiu de última hora aproveitar as oportunidades ou não acompanhou a flutuação de valores ao longo dos últimos meses, uma saída é utilizar o recurso de histórico de preços oferecidos em plataformas de comércio eletrônico.

Se os valores se mostrarem realmente atrativos para efetuação de compra, o consumidor deve sempre conferir a idoneidade do vendedor, atentar-se às condições e prazos de pagamento, considerar possíveis juros empregados, e o prazo de entrega ou meio de retirada do produto.

Segundo o Procon/SP, já são mais de 1.400 reclamações registradas desde o dia 30/10/2024, quando foi aberto um canal específico para atendimento de contratações feitas no período da Black Friday.

Os principais problemas até o momento são referentes a não entrega ou demora na entrega dos produtos adquiridos.

A fundação também disponibiliza uma lista de sites que devem ser evitados em razão de reclamações registradas e não solucionadas ou respondidas. 

O prazo para a manifestação das empresas notificadas é de 10 dias. Se não houver solução do caso, o consumidor deve buscar seus direitos na Justiça.

No Juizado Especial, para causas abaixo de 20 salários-mínimos, não há necessidade de advogado.

 (Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Black Friday oferece boas oportunidades de compra, mas consumidor deve ficar atento para não ser enganado.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Comércio virtual

Lojistas virtuais devem observar o decreto 7.962/13 ao realizar negócios na rede. O decreto estabelece o dever de apresentar informações claras a respeito do produto, serviço e fornecedor; o atendimento facilitado ao consumidor; e o respeito ao direito de arrependimento. Em caso de descumprimento, as sanções administrativas estão estipuladas no art. 56 do CDC:

  • Aplicação de multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto, tornando-o impróprio para uso ou consumo;
  • Cassação do registro do produto perante o órgão competente, impossibilitando sua comercialização;
  • Proibição da fabricação do produto;
  • Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Revogação de concessão ou permissão de uso, retirando o direito de exploração de serviço público ou uso de bem público;
  • Cassação da licença do estabelecimento ou da atividade, impedindo a continuidade das operações.
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade, interrompendo integralmente ou em parte as atividades do infrator;
  • Intervenção administrativa, com a administração pública assumindo temporariamente a gestão do estabelecimento.
  • Imposição de contrapropaganda, obrigando o infrator a veicular informações para corrigir eventuais danos causados por propaganda enganosa ou abusiva.

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