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O que são dados sensíveis e por que precisam de proteção?
A LGPD classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis, que englobam informações sobre o histórico médico, exames laboratoriais, condições clínicas, dados genéticos e biométricos. Esses dados, por sua natureza, possuem um alto potencial de impacto na dignidade da pessoa, podendo gerar discriminação, estigmatização ou violação da privacidade caso sejam utilizados de forma inadequada.
Portanto, proteger essas informações não é apenas uma obrigação legal, mas também uma extensão do princípio ético do sigilo profissional, já consagrado no Código de Ética Médica.
Direitos dos pacientes como titulares dos dados
A LGPD assegura diversos direitos aos titulares dos dados, como:
- Acesso às informações tratadas;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização ou exclusão de dados desnecessários;
- Portabilidade de dados para outros prestadores de serviços de saúde.
Esses direitos promovem um maior controle dos pacientes sobre suas informações, reforçando a transparência e a confiança nas instituições de saúde.
A aplicação da LGPD no setor da saúde
As instituições de saúde – como hospitais, clínicas e laboratórios – são consideradas agentes de tratamento de dados e, como tal, têm a responsabilidade de adotar medidas rigorosas para garantir a proteção de dados de seus pacientes. Isso inclui:
Direitos dos pacientes como titulares dos dados
A LGPD assegura diversos direitos aos titulares dos dados, como:
- Acesso às informações tratadas;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização ou exclusão de dados desnecessários;
- Portabilidade de dados para outros prestadores de serviços de saúde.
Esses direitos promovem um maior controle dos pacientes sobre suas informações, reforçando a transparência e a confiança nas instituições de saúde.
Impactos jurídicos e operacionais para clínicas e hospitais
A não conformidade com a LGPD pode acarretar sanções administrativas e judiciais, incluindo:
- Multas que podem chegar a 2% do faturamento da instituição, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Danos morais e materiais em caso de vazamento ou uso inadequado de dados.
Além disso, a responsabilidade civil das instituições é amplamente debatida no âmbito jurídico. Enquanto parte da doutrina sustenta que a responsabilidade é objetiva – ou seja, independente de culpa -, outros defendem que a LGPD adota uma abordagem proativa, priorizando medidas preventivas de segurança e boas práticas.
Medidas práticas para adequação à LGPD
Para evitar riscos e garantir a conformidade, as instituições de saúde devem adotar medidas como:
- Criação de políticas internas de proteção de dados;
- Treinamento contínuo das equipes sobre a LGPD e o manuseio de informações sensíveis;
- Investimento em tecnologia de segurança, como criptografia e controle de acessos;
- Revisão de contratos com parceiros e fornecedores, assegurando que também estejam alinhados à legislação.
Considerações finais
A LGPD na área da saúde não deve ser vista apenas como uma imposição legal, mas como uma oportunidade para consolidar uma relação de confiança entre instituições, profissionais e pacientes. A proteção de dados sensíveis vai além do cumprimento normativo; trata-se de respeitar a dignidade humana em um dos aspectos mais íntimos da vida: A saúde.
Thiago Rezende Bastos
Advogado Direito do Trabalho | Direito Médico, Saúde e Bioética Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Advocacia Trabalhista Pós-Graduando em Direito Médico, Saúde e Bioética