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A 1ª câmara Cível do TJ/PB manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a indenizar em aproximadamente R$ 40 mil por danos materiais e morais cliente que teve pix de sua conta realizado por terceiros.
Colegiado fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva do banco por falhas na segurança do sistema, conforme o CDC.
No processo, o cliente alegou ter sofrido prejuízos financeiros devido a fraudes em transações via PIX realizadas por terceiros. Ele afirmou que a falha no sistema de segurança do banco permitiu a realização dessas operações, caracterizando negligência.
BB pagará R$ 40 mil por transferências fraudulentas via pix.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)
O Banco do Brasil sustentou, em sua defesa, que o cliente teria compartilhado ou negligenciado a proteção de suas senhas.
Argumentou ainda que as transações via PIX dependem de senhas pessoais e mencionou que, durante um atendimento presencial, o consumidor apresentou anotações contendo suas novas senhas, o que poderia indicar compartilhamento.
O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, relator do processo, destacou que cabe às instituições financeiras a adoção de medidas eficazes para prevenir fraudes.
“O dever de segurança na prestação do serviço bancário inclui a adoção de medidas eficazes para prevenir fraudes, sendo insuficiente a alegação de culpa exclusiva do consumidor quando não demonstrada a culpa deste.”
Além disso, o relator considerou adequado o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada ou prejuízo excessivo à instituição.
Com isso, o banco deverá pagar a quantia de R$ 37.734,51 a título de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
- Processo: 0802321-89.2023.8.15.2001
Leia a decisão.