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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que, em 30 dias, o governo Federal, Estados e o Distrito Federal publiquem normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares por instituições de ensino superior e suas fundações de apoio.
A medida responde a petições de fundações de apoio, apresentadas após o ministro suspender repasses de recursos para 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência ou falharam em divulgar informações sobre o uso de verbas provenientes de emendas parlamentares.
A suspensão, decidida em 3 de janeiro, considerou um relatório técnico da CGU, que auditou as maiores beneficiárias de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.
Decisão de Flávio Dino apontou uso indevido de ONGs para repasses a universidades.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)
Flávio Dino destacou que muitas dessas fundações de apoio a universidades contratam ONGs sem critérios claros, servindo como intermediárias no repasse de verbas parlamentares.
Segundo o ministro, a implementação de métodos eficazes de controle dos repasses é indispensável para garantir a correta aplicação dos recursos.
O prazo de 30 dias é dirigido ao MEC, à CGU e à AGU, que deverão implementar medidas administrativas dentro de suas competências.
Os Estados e o Distrito Federal também foram orientados a regulamentar a prestação de contas das emendas federais destinadas às suas instituições de ensino superior e fundações de apoio.
- Processo: ADPF 854
Leia a íntegra da decisão.