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Introdução
O direito à saúde é um dos pilares da CF/88, sendo dever do Estado garantir a todos os cidadãos o acesso a tratamentos adequados. Recentemente, um caso concreto reforçou essa indicação ao determinar que o Estado forneça o medicamento Lenalidomida 10mg para um paciente com síndrome mielodisplásica, doença que compromete gravemente a saúde e a qualidade de vida. A decisão trouxe à tona a importância do acesso a medicamentos, mesmo aqueles não incorporados ao SUS – Sistema Único de Saúde para determinadas patologias, quando devidamente verificadas como imprescindíveis.
O caso concreto
O autor da ação, diagnosticado com síndrome mielodisplásica (grupo de distúrbios que afetam a medula óssea, causando a formação de células sanguíneas anormais) no caso em específico com del(5q) (caracterizada pela deleção do braço longo do cromossomo 5) – o que a torna doença rara, apresentou relatório médico que comprovou a necessidade urgente de uso da Lenalidomida. Após o insucesso de tratamentos convencionais oferecidos pelo SUS, como a Talidomida e a Alfaepoetina, foi prescrita a Lenalidomida, única alternativa eficaz para retardar a progressão da doença e melhorar a anemia grave. Contudo, o Estado do Maranhão negou o medicamento, alegando a ausência do medicamento na lista de tecnologias incorporadas ao SUS.
Fundamentação da decisão
A sentença judicial destacou que a saúde é direito fundamental, consagrado no art. 196 da CF/88, e que os entes federativos possuem responsabilidade solidária para garantir tratamentos adequados. O magistrado enfatizou ainda que a negativa estatal não se sustenta quando existem laudos médicos que comprovam a ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS e a imprescindibilidade de medicamentos específicos, como é o caso da Lenalidomida.
A jurisprudência aplicada
O magistrado embasou a decisão na jurisdição do STF, especificamente no Tema 793, que assevera a solidariedade dos entes federativos em demandas de saúde. Além disso, foram resguardados os critérios estabelecidos recentemente pelo STJ para concessão de medicamentos não incorporados ao SUS: necessidade comprovada diante de ausência de medicamento substituto, incapacidade financeira do paciente e registro do medicamento na Anvisa, todos apresentados no caso concreto.
O papel dos protocolos e laudos médicos e a importância do precedente
Apesar de o NATJUS ter emitido parecer contrário ao uso da Lenalidomida, a decisão judicial reconheceu que os laudos médicos apresentaram evidências robustas de que o medicamento era a única alternativa viável para o paciente. Além disso, a sentença refutou o argumento de que outros tratamentos poderiam ser utilizados, demonstrando que o autor já havia se submetido às terapias indicadas pelo SUS, sem resultados.
Este caso reafirma o papel essencial do Poder Judiciário na garantia do direito à saúde, especialmente em situações de recusa de medicamentos indispensáveis. Decisões como esta confirmam a importância de garantir que pacientes em condições vulneráveis não sejam prejudicados por limitações administrativas ou econômicas impostas pelo Estado.
Conclusão
A decisão de obrigar o Estado de fornecer a medicação Lenalidomida reforça as premissas constitucionais de que o direito à saúde deve prevalecer sobre quaisquer entraves administrativos. Este caso serve como exemplo de que é possível garantir o acesso a tratamentos eficazes, mesmo de medicamentos fora da lista SUS, quando há comprovação médica de sua necessidade. A saúde, como direito fundamental, deve ser sempre prioridade.
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Referente ao Processo nº 0870764-53.2022.8.10.0001 (TJMA)
Remessa Necessária Cível nº 0870764-53.2022.8.10.0001 (TJMA)
Aline Sharlon
Aline Sharlon é Advogada. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Membro da Escola de Direito da Saúde. Palestrante. Doutora em Ciências Médicas (UERJ). CEO do Escritório Santos & Sharlon Advogados