Descomplicando o momento do fato gerador do IBS e CBS   Migalhas
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Descomplicando o momento do fato gerador do IBS e CBS – Migalhas

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A reforma tributária de 2025 trouxe diversas mudanças importantes para as empresas, especialmente no que diz respeito ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Um dos pontos cruciais é o art. 10 do PLP 68/24, que define o momento do fato gerador desses tributos. Vamos explorar este artigo com exemplos práticos para facilitar o entendimento com uma dose de humor?

O que é o fato gerador?

É o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Para o IBS e a CBS, isso acontece no fornecimento de bens ou serviços, seja de forma contínua ou fracionada.

Exemplos práticos para fixar

Início do transporte:

A empresa “Logística Rápida” inicia o transporte em São Paulo com destino ao Rio. O fato gerador ocorre quando o caminhão começa a rodar. É como o tributo dizendo: “Partiu cobrar!”

Término do transporte:

Uma carga chega dos EUA ao Brasil. O tributo está lá no porto, com uma plaquinha: “Bem-vindo ao Brasil!”

Entrega de mercadorias:

A XYZCorp entrega 100 computadores. O imposto entra em ação assim que a loja recebe os produtos: “Recebido? Tributo cobrado!”

Bem desacobertado:

Produtos sem nota fiscal? O fiscal encontra e o imposto brinca: “Achados e perdidos tributários!”

Leilão:

Compra em leilão? O leiloeiro grita “Vendido!” e o tributo completa: “E cobrado!”

Ajuste de tributos: Aqui que a mágica acontece

Pagamento Antecipado: Paga uma parte antes e o imposto diz: “Cobrei só um pouquinho por enquanto!”

Fornecimento: Após tudo entregue, o cálculo final rola: “Agora sim, vamos ajustar.”

Diferença:

Débito: Faltou pagar? “Completa aí!”

Crédito: Sobrou? “Toma crédito de volta.”

Exemplo:

1. Pagamento antecipado:

  • Exemplo: A loja de varejo XYZ paga R$ 50 mil antecipadamente por computadores. A alíquota do IBS é 10%, resultando em uma antecipação de R$ 5 mil. É como se o imposto dissesse: “Adiantado? Beleza, vou cobrar um pouquinho agora.”

2. Fornecimento:

  • Exemplo: No fornecimento, o valor total da operação é R$ 100 mil com um tributo total de R$ 10 mil. O imposto recalcula e diz: “Agora que tudo chegou, vamos ver quanto falta pagar.”

3. Ajuste:

  • Diferença a pagar: Se as antecipações forem inferiores ao valor total dos tributos, a diferença será registrada como débito. O imposto diz: “Faltou um pouquinho, paga aí!”
  • Crédito: Se as antecipações forem superiores ao valor total dos tributos, a diferença será registrada como crédito. O imposto diz: “Pagou a mais? Toma um crédito de volta!”

Conclusão

Com a reforma, entender o momento do fato gerador é essencial para a correta apuração dos tributos. O lema será: Adapte seus processos e fique em dia com as novas regras. Afinal, simplificar é o objetivo, certo?

Christine Martins de Souza

Christine Martins de Souza

Contabilista e Tributarista, com sólida experiência em tributos indiretos. Especialista em tributação do setor de agronegócio.

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