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No dia 31/12/24, entraram em vigor as novas diretrizes da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamentadas pela RN 585/23. Essas mudanças representam um marco na proteção dos beneficiários de planos de saúde, trazendo maior transparência e segurança em casos de alterações na rede hospitalar, sejam exclusões ou substituições de unidades.
Entre os principais avanços, destacam-se:
- Portabilidade ampliada: Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de hospitais ou serviços de urgência podem migrar de plano sem cumprir prazos de permanência ou limites de preço.
- Comunicação individualizada: Operadoras devem informar previamente os beneficiários, com até 30 dias de antecedência, sobre mudanças na rede hospitalar.
- Substituição de qualidade: Hospitais excluídos devem ser substituídos por unidades equivalentes ou superiores, mantendo a mesma região sempre que possível.
Essas medidas não apenas reforçam os direitos dos consumidores, mas também garantem maior equilíbrio nas relações com as operadoras. A exigência de comunicação antecipada e a possibilidade de portabilidade sem restrições financeiras asseguram que o beneficiário tenha opções claras e justas diante de mudanças.
Esse avanço é mais uma demonstração de que o Direito à Saúde é um campo em constante transformação, demandando advogados atentos e preparados para defender os interesses dos consumidores. Para os profissionais do Direito, essas mudanças também reforçam a necessidade de especialização para atuar nesse nicho estratégico e em crescimento.
Advogados que desejam explorar mais sobre os impactos dessas mudanças e como atuar de forma eficaz têm a oportunidade de transformar esse conhecimento em resultados práticos. A advocacia no Direito à Saúde está mais relevante do que nunca!
Nayara Nogueira
Especialista em Processo Civil e Direito à Saúde, com 10+ anos de atuação. Referência em ações contra planos de saúde e formadora de advogados que desejam se destacar nesse nicho estratégico.