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A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que uma universidade atualizasse os dados cadastrais de um aluno trans em todos os sistemas e pagasse R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Para o colegiado, o uso do nome incorreto causou transtornos e a indenização visa reparar o dano e prevenir novas infrações.
TJ/SP mantém determinação para que faculdade atualize dados cadastrais de aluno trans.(Imagem: Freepik)
O aluno, após sua transição de gênero, retificou sua documentação oficial e solicitou à universidade que utilizasse o nome civil atualizado. Contudo, parte dos comunicados e sistemas internos continuaram a exibir o nome anterior, o que motivou a ação judicial.
A universidade, em sua defesa, argumentou que já havia iniciado a atualização do nome, mas que ajustes em todos os sistemas demandavam tempo. Alegou também que não houve intencionalidade em causar constrangimento ao aluno.
O desembargador Marcos Gozzo, relator do recurso, considerou incontroverso o uso equivocado do nome. Ele destacou que a indenização visa não só reparar os transtornos, mas também prevenir novas violações.
“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, afirmou.
Ao final, o TJ/SP manteve a condenação da universidade para atualização imediata dos dados do aluno e pagamento da indenização fixada em R$ 5 mil.
- Processo: 1059447-87.2023.8.26.0100
Leia a decisão.
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