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Coco Bambu é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária por acúmulo de funções e injúria racial.
A juíza do Trabalho Simone Poubel Lima, da 4ª vara de Niterói/RJ, reconheceu a sobrecarga de tarefas e a omissão da empresa diante da injúria racial sofrida pela trabalhadora, determinando a indenização.
Coco bambu é condenado por injúria racial e acúmulo de funções.(Imagem: Reprodução/Instagram)
O caso
A ex-funcionária do Coco Bambu ingressou com ação trabalhista solicitando o reconhecimento do acúmulo de funções, alegando que, embora contratada como auxiliar de cozinha, realizava atividades típicas de cozinheiros, como preparo, finalização de pratos e manuseio de equipamentos.
Relatou também ter sido vítima de injúria racial no ambiente de trabalho ao ter seu cabelo comparado a “Bombril” por uma colega, fato presenciado por outros empregados e ignorado pela gestão do Coco Bambu.
O restaurante negou o acúmulo de funções, alegando que a ex-funcionária sempre exerceu apenas as atividades previstas para o cargo de auxiliar de cozinha, atuando no apoio ao preparo dos pratos sem desempenhar funções de cozinheira.
Alegou que desconhecia a injúria racial durante o contrato e só soube do fato após o registro policial, afirmando que a demissão da ex-funcionária foi voluntária e sem relatos de problemas.
Decisão judicial
Sobre o acúmulo de funções, a juíza considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram que a trabalhadora realizava outras atividades e atuava sozinha durante o turno da noite.
“Com efeito, restou demonstrado o incremento irregular e reiterado de atividades afetas à empregada diversamente de sua contratação formal, a partir do início do labor em Niterói, em 18/4/2023, de maneira a, efetivamente, comprometer a comutatividade do contrato de trabalho.”
Em relação à injúria racial, a juíza destacou que a ofensa foi presenciada por outros funcionários, que confirmaram que os superiores hierárquicos foram informados do ocorrido, mas permaneceram omissos e não adotaram nenhuma medida para coibir a conduta discriminatória.
“Restou sobejamente comprovado que a empregada foi publicamente vítima de injúria racial durante o contrato de trabalho, exposto inclusive no ambiente de trabalho, do qual ficaram cientes seus colegas de trabalho e seus superiores hierárquicos. Restou comprovado, ainda, que nenhuma atitude administrativa foi tomada em relação à colaboradora indicada como autora da injúria racial.”
Dessa forma, a juíza condenou o Coco Bambu ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais pela injúria racial sofrida pela ex-funcionária e determinou o pagamento de um adicional salarial de 10% devido ao acúmulo de funções comprovado durante o contrato de trabalho.
A advogada Nathália Rangel atua pela ex-funcionária.
- Processo: 0100186-86.2024.5.01.0244
Leia a decisão.