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O desembargador J.B. Paula Lima, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJS/P, manteve liminar que proibiu empresa de investimentos de utilizar a marca “Cartesius Capital” já utilizada por concorrente do setor.
Para o relator, há risco evidente de confusão entre as marcas devido à semelhança e ao segmento de atuação das empresas.
Desembargador confirma risco de confusão entre marcas e mantém liminar.(Imagem: Arte Migalhas)
O conflito
A Cartesia Capital, empresa especializada em fundos imobiliários, ajuizou ação contra a Cartesius Capital alegando uso indevido de marca semelhante, pela possibilidade de confusão no mercado financeiro.
A Cartesia sustentou que possui registros anteriores da marca “Cartesia Capital” no INPI, realizados entre julho e agosto de 2021, e que a marca “Cartesius Capital” reproduz elementos visuais e conceituais de sua marca.
A empresa afirmou ainda que tentou solucionar o conflito de forma amigável desde a primeira notificação extrajudicial em dezembro de 2023, sem sucesso, o que a levou a buscar proteção judicial.
Em defesa, a Cartesius Capital alegou que atua com fundos multimercado baseados em inteligência artificial, enquanto a Cartesia investe apenas em fundos imobiliários, afastando risco de confusão.
Também afirmou não haver semelhança entre as marcas e que a Cartesia já aceitou a convivência com outras marcas de mesma raiz no INPI, tornando a ação contraditória.
Liminar mantida
Na decisão, o desembargador afirmou que a marca Cartesia Capital está vigente, ao contrário do que foi afirmado pela ré. Também destacou que a marca Cartesius Capital, da concorrente, foi indeferida pelo INPI por reproduzir a marca da autora.
“A marca mista “Cartesius Capital”, depositada pela agravada, foi indeferida por aquela autarquia, por reprodução da marca mista “Cartesia”, de propriedade da recorrente.”
Sobre a alegada diferença entre os segmentos de atuação das empresas, o juiz ressaltou que ambas exercem atividades similares no mercado financeiro.
“A agravada tem como objeto social a administração e/ou gestão de fundos de investimento e carteiras de títulos e de valores mobiliários (fls. 58;442/465 dos mesmos autos), evidente, a princípio, o risco de confusão ou associação indevida.”
Por fim, o relator reconheceu a complexidade da alteração da identidade visual da Cartesius e concedeu um prazo de 30 dias para adequação.
Com isso, a decisão liminar foi mantida e o processo seguirá seu trâmite regular.
O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua pela autora.
- Processo: 2375546-17.2024.8.26.0000
Leia a liminar.