ITCMD: O que o caso Silvio Santos ensina aos credores de precatórios   Migalhas
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ITCMD: O que o caso Silvio Santos ensina aos credores de precatórios – Migalhas

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O recente caso envolvendo a família de Silvio Santos e a contestação de R$ 17,1 milhões em ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pelo Estado de São Paulo chama a atenção não apenas pelos valores milionários, mas pela relevância do debate que ele suscita: como o ITCMD impacta a preservação do patrimônio, especialmente em heranças.

Embora a disputa da família Abravanel esteja relacionada a bens no exterior e valores de grande magnitude, o cenário não é tão diferente do que muitos credores de precatórios enfrentam. O ITCMD, um imposto estadual com alíquotas que chegam a 8%, pode incidir também sobre precatórios herdados, afetando diretamente o valor líquido recebido e impondo desafios financeiros.

ITCMD e precatórios: Um impacto direto

Quando um precatório é recebido como herança, ele não está isento da incidência do ITCMD. O imposto é calculado sobre o valor atualizado do título e, em muitos Estados, deve ser pago antes mesmo de o herdeiro acessar os recursos.

Esse mecanismo cria uma contradição: o imposto incide sobre um valor que, muitas vezes, sequer está disponível, já que precatórios costumam enfrentar longas filas de pagamento. Herdeiros podem se ver em situações financeiras delicadas, obrigados a pagar o tributo antes de receber o que é seu por direito.

Além disso, divergências de cálculo e interpretações das legislações estaduais frequentemente geram disputas judiciais, como ocorre no caso Silvio Santos.

O que o caso Silvio Santos revela?

A família Abravanel contesta o ITCMD em dois cenários:

  • Bens no exterior: A maior parte da herança, cerca de R$ 428,9 milhões, está vinculada a uma empresa nas Bahamas. A família argumenta que esses valores não estão sujeitos à tributação brasileira, enquanto o Estado questiona a legitimidade dos bens e sugere possível sonegação fiscal.
  • Bens no Brasil: Sobre R$ 1,2 bilhão em ações, o Estado cobra R$ 47,8 milhões, mas a família defende que o valor correto seria R$ 283 mil, evidenciando a complexidade no cálculo do imposto.
  • Embora os números sejam exorbitantes, a essência do problema é a mesma para qualquer herdeiro: o impacto tributário sobre o patrimônio e a necessidade de uma gestão cuidadosa para evitar perdas.

    A necessidade de planejamento e reflexão

    O ITCMD é uma ferramenta legítima de arrecadação, mas casos como o de Silvio Santos mostram que sua aplicação pode gerar desafios significativos. Para os herdeiros de precatórios, o planejamento é essencial.

    • Antecipar-se às obrigações: Conhecer as regras estaduais e calcular o impacto do imposto é o primeiro passo para evitar surpresas.
    • Buscar alternativas: Em alguns casos, a venda do precatório pode ser uma solução para gerar liquidez e quitar o imposto antes de ele se tornar um problema maior.
    • Apoiar-se em especialistas: Assim como a família Abravanel conta com uma equipe jurídica para proteger seus direitos, herdeiros de precatórios também precisam de suporte especializado para navegar pelas complexidades do ITCMD.

    Conclusão

    Casos como o de Silvio Santos revelam como o ITCMD impacta o patrimônio, seja ele milionário ou mais modesto. A tributação de precatórios herdados exige atenção, planejamento e suporte jurídico para garantir que o direito ao patrimônio seja preservado.

    Como especialista em precatórios, acredito que a informação é a chave para proteger o patrimônio familiar e enfrentar com confiança os desafios tributários. Para os credores, o momento de agir é agora, antes que as dificuldades financeiras se tornem realidade.

    Natalia de Andrade Dias Pereira

    Natalia de Andrade Dias Pereira

    Natália é uma líder e empreendedora com mais de 17 anos de experiência em precatórios estaduais, municipais e federais. Graduada em Direito, ela é Presidente da D.Andrade Assessoria em Precatórios.

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