Contrato de experiência e a estabilidade gravídica   Migalhas
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Contrato de experiência e a estabilidade gravídica – Migalhas

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A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em determinadas situações, o empregado tem direito a uma estabilidade provisória no emprego. Contudo, o tema da estabilidade durante o contrato de experiência tem gerado controvérsias jurídicas. Embora exista um debate sobre a aplicação dessa estabilidade no período de experiência, o entendimento majoritário na jurisprudência atual é de que o empregado goza de estabilidade provisória, mesmo quando contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.

A estabilidade temporária, em casos de gravidez, respaldada pela súmula 244 do TST, tem sido interpretada pela maioria dos tribunais como aplicável mesmo no âmbito do contrato de experiência. Embora algumas decisões pontuais sugiram o contrário, a tendência atual é de que o vínculo de experiência não afaste a garantia de emprego nesses casos específicos, desde que o empregador não tenha comprovado justificativa de rescisão do contrato dentro dos limites legais.

Embora o posicionamento atual majoritário seja pela estabilidade, ainda existem situações em que a questão é judicializada, o que pode gerar incertezas jurídicas e riscos para as empresas. Em razão disso, é recomendado que as empresas prezem pela resolução do caso, adotando uma postura preventiva e, para isso, orientamos que seja estendido o contrato, evitando eventuais questionamentos, ou que, em caso de impossibilidade, seja paga a indenização substitutiva. Essa abordagem visa não apenas a evitar a judicialização, mas também a proteger a empresa de futuras demandas relacionadas à estabilidade.

Essa recomendação visa a reduzir o risco de litígios, além de proporcionar uma maior segurança jurídica para a empresa em caso de questionamentos futuros sobre a rescisão do contrato, afirma a especialista.

Além disso, as empresas devem se atentar a alguns pontos estabelecidos pela súmula 244 do TST, como:

  • O desconhecimento do estado gestacional pelo empregador não afasta o direito à estabilidade e ao pagamento da indenização correspondente;
  • A garantia de emprego da gestante implica a reintegração ao posto de trabalho apenas durante o período de estabilidade, sendo que, fora desse período, o direito restringe-se ao pagamento dos salários e demais verbas correspondentes.
  • Por fim, cabe ressaltar que, dada a complexidade do tema e as possíveis variáveis envolvidas, é altamente recomendada a consulta com assessoria jurídica especializada, para que as decisões sejam tomadas com base nas especificidades de cada caso, minimizando os riscos e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

    Fernanda Luísa Gomes

    Fernanda Luísa Gomes

    Advogada da área trabalhista do Martorelli Advogados, desempenha atividades voltadas ao âmbito contencioso, com o acompanhamento de processos judiciais desde a fase de conhecimento até a execução.

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