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A juíza de Direito Grace Correa Pereira, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente pedido de cobrança de universidade contra ex-aluna do curso de medicina. A instituição de ensino pleiteou as mensalidades de maio a junho de 2022, porém a estudante havia antecipado sua graduação durante a pandemia, e colou grau em abril daquele ano.
Universidade não poderá cobrar por período posterior à colação de grau.(Imagem: Freepik)
Em defesa, a médica afirmou que a cobrança era abusiva e comprovou que as mensalidades referiam-se a período em que não era mais aluna da instituição.
Em razão da não prestação de serviços por parte da universidade no período pleiteado, a juíza entendeu que a cobrança não era cabível, uma vez que a aluna já havia se formado e não frequentava mais as aulas.
“Na situação em exame, entendo que a cobrança de mensalidade referente à período posterior à colação de grau é abusiva e destituída de razoabilidade.”
A juíza reforçou que “a antecipação da colação de grau é uma possibilidade prevista na legislação e foi conferida pela própria instituição de ensino”. Reconheceu, assim, a inelexibilidade do débito.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou pela ex-aluna.
- Processo: 0746020-96.2024.8.07.0001
Confira aqui a sentença.