TJ/PB mantém validade de contrato de seguro firmado por telefone   Migalhas
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TJ/PB mantém validade de contrato de seguro firmado por telefone – Migalhas

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A 4ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve a validade de contrato de seguro firmado por ligação telefônica e considerou legítimas cobranças feitas na conta de cliente, negando pedido de indenização. A seguradora apresentou como prova a gravação da conversa que teria formalizado a contratação do seguro. 

O homem alegou não ter feito a contratação e pleiteou a anulação da cobrança, devolução dos valores e indenização por danos morais. Mas, em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes.

Em sua apelação, o autor reiterou a ausência de contratação do seguro, alegando a nulidade do negócio jurídico e buscando a reforma da sentença para o reconhecimento dos danos materiais e morais alegados.

A seguradora, por sua vez, apresentou como prova a gravação telefônica que teria formalizado a contratação do seguro. Alegou, ainda, que a assinatura nos documentos anexados ao processo apresentava similaridade com a do apelante, reforçando a validade do contrato.

 (Imagem: Freepik)

Justiça mantém validade de contrato de seguro firmado por telefone.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, enfatizou em seu voto que os contratos firmados por telefone possuem validade jurídica, desde que observados os requisitos legais.

“Assim, existindo nos autos a efetiva demonstração da contratação do seguro, não há como imputar à seguradora qualquer conduta ilícita, tampouco responsabilidade indenizatória pela cobrança de valores a este título, os quais devem ser considerados legítimos.”

O colegiado negou provimento à apelação e majorou honorários para 15% do valor da causa.

Leia a decisão.

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