Lewandowski assina portarias que regulamentam uso da força policial   Migalhas
Categories:

Lewandowski assina portarias que regulamentam uso da força policial – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Na última sexta-feira, 17, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou três portarias que regulamentam o decreto de uso da força policial.

Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação de policiais durante abordagens, a segunda cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e a terceira cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Lewandowski assinou portarias que regulamentam uso da força policial.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Diretrizes sobre o uso da força

A portaria 855/25 regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública, garantindo conformidade legal, proporcionalidade e planejamento.

Entre os principais pontos estão:  

  • Uso diferenciado da força: sempre proporcional à ameaça, priorizando comunicação, negociação e técnicas que evitem a escalada de violência.  
  • Emprego de armas de fogo: restringido a situação sem alternativas para controlar ameaças imediatas, proibido contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em casos de risco iminente.  
  • Instrumentos de menor potencial ofensivo: de uso exclusivo de profissionais habilitados, com capacitação anual obrigatória.  
  • Gerenciamento de crises: planejamento estratégico deve minimizar riscos e danos, com documentação e supervisão contínuas, incluindo uso de câmeras corporais.  
  • Buscas pessoais e domiciliares: realizadas com respeito aos direitos individuais, transparência e documentação das razões da ação.  
  • Uso de algemas: aplicado apenas em situações específicas, como risco de fuga ou ameaça, com justificativa documentada.  
  • Lesões ou mortes decorrentes da força: envolve assistência imediata às vítimas, preservação do local, comunicação ao Ministério Público e relatórios detalhados.  
  • Mecanismos de monitoramento: corregedorias autônomas devem apurar incidentes e manter registros sobre lesões, mortes e outros casos de uso da força.  

Os agentes de segurança passarão por capacitações regulares, com currículos atualizados para alinhar práticas às melhores tecnologias e protocolos disponíveis. Um sistema nacional garantirá transparência nos registros e análise de incidentes relacionados ao uso da força.

Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado

A portaria 857/25 criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado para coordenar ações integradas entre órgãos do ministério da Justiça e Segurança Pública.

Suas funções incluem mapear grupos criminosos, promover a integração no confisco de bens ilícitos e elaborar estratégias para enfraquecer e descapitalizar essas organizações.

O núcleo também definirá planos anuais para operações conjuntas e a destinação de recursos para aumentar a eficiência das ações.

Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força

Já a portaria 856/25, cria o CNMUDF – Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, cujo objetivo é avaliar e monitorar a implementação de políticas relativas ao uso da força por profissionais de segurança pública.

Entre as atribuições do CNMUDF estão a produção de relatórios analíticos, acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública, proposição de indicadores de monitoramento e estímulo à produção de conhecimento técnico-científico sobre o tema.

O órgão será composto por representantes de diversos setores, incluindo o ministério da Justiça e Segurança Pública, conselhos estaduais e municipais, e a sociedade civil, com reuniões semestrais ou extraordinárias quando necessário.

A instalação do comitê está prevista para ocorrer em até 60 dias após a publicação da portaria, com participação considerada serviço público relevante, porém sem remuneração.

Decreto

O decreto 12.341/24, assinado pelo presidente Lula em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

Leia Mais

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.

Além disso, confere ao ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *