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O Conselho Federal da OAB protocolou três petições junto ao CNJ com o objetivo de impedir o avanço de normativas que comprometem o exercício da advocacia.
Os documentos, assinados pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, abordam a prerrogativa de sustentação oral síncrona durante as sessões de julgamento em processos submetidos ao plenário virtual, a preservação do prazo de dez dias para o início da contagem do prazo judicial em intimações realizadas por meio de portais eletrônicos de processos e o respeito à legislação estadual referente à advocacia dativa.
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Rafael Horn, vice-presidente nacional e presidente em exercício do Conselho Federal, ressaltou a importância da união do Sistema OAB para atuar na prevenção de retrocessos e ofensas ao exercício da advocacia.
“Vamos trabalhar juntamente com as Seccionais para garantir que advocacia seja cada vez mais respeitada e valorizada e em relação às normativas que ameaçam nosso pleno exercício profissional, através da imposição de plenários virtuais, de redução de prazos no processo judicial eletrônico ou de retrocessos na regulamentação da advocacia dativa, não nos faltará coragem e empenho no enfrentamento institucional.”
Em petição direcionada ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB solicita a suspensão dos efeitos do dispositivo da Resolução 591/24 que restringe a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.
“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório, prejudicando o jurisdicionado.”
- Confira aqui a petição.
Em ofício também endereçado ao presidente do CNJ, a OAB requer a manutenção do prazo legal de 10 dias para a leitura das intimações eletrônicas, conforme previsto na lei 11.419/06, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/22.
A OAB esclarece que “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.
Se o pedido não for aceito, a Ordem solicita a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do pedido de providências, iniciado em maio de 2023.
- Leia o requerimento.
OAB propõe ajuste em resolução do CNJ sobre advocacia dativa.(Imagem: Raul Spinassé / CFOAB)
O terceiro pedido enviado ao CNJ, destinado ao conselheiro Pablo Coutinho, visa garantir a preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa, sugerindo a inclusão de um dispositivo com esse propósito em ato normativo.
A Ordem argumenta que a imposição de um critério único enfraquece a autonomia dos Estados, enfatizando a eficácia dos modelos locais já em funcionamento e a necessidade de respeitar as particularidades regionais.
“A Constituição Federal assegura autonomia aos estados para legislar sobre temas de interesse regional, bem como competência concorrente para tratar de assuntos como assistência jurídica e organização judiciária, nos quais se inclui a advocacia dativa. Nesse contexto, as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita, com vistas a atender às necessidades específicas de cada estado, devem ser preservadas”, afirma um trecho do documento.
A medida também busca evitar interferências da Defensoria Pública nos acordos entre tribunais e seccionais da OAB.
- Leia a petição