Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência   Migalhas
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Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência – Migalhas

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Introdução

A inclusão social das PCDs – pessoas com deficiência é um direito fundamental, garantido pela CF/88 e reforçado pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15). A lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, regulamentou a criação da CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, um instrumento que promove a igualdade ao assegurar acesso prioritário e inclusão em serviços essenciais.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

A CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é um documento essencial que assegura a identificação rápida e a garantia de direitos em diversos serviços públicos e privados. O documento, regulamentado pela lei 13.977, de 2020 (lei Romeo Mion), visa facilitar o acesso a serviços prioritários e assegurar a inclusão das pessoas com deficiência e TEA  -Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o art. 2º da lei 13.977/20, a CIPcD deve conter informações específicas sobre a deficiência do portador, garantindo que ele seja identificado de forma clara e objetiva. A lei assegura que a emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos órgãos estaduais.

Benefícios da CIPcD

  • Atendimento prioritário e preferencial: A CIPcD garante prioridade em filas de atendimento, transporte, bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos, conforme o art. 9º da lei 10.048, de 2000.
  • Facilitação no acesso a benefícios: O documento assegura acesso a programas sociais, transporte gratuito e serviços de saúde, como reabilitação e aquisição de próteses.
  • Identificação de deficiências ocultas: A CIPcD inclui o laudo médico e o CID – Código Internacional de Doenças das deficiências que não são visíveis, como deficiências auditivas, intelectuais ou do espectro autista. Essa medida é fundamental para garantir que as deficiências não aparentes também sejam reconhecidas e respeitadas.
  • Gratuidade na emissão: A emissão do documento é gratuita e deve ser solicitada nas secretarias estaduais ou municipais de assistência social. Regulamentada pela lei 13.977/20
  • Símbolo do TEA – Transtorno do Espectro Autista: A CIPcD de pessoas com TEA contém um símbolo identificador, conforme a lei 12.764, de 2012 (lei Berenice Piana), garantindo tratamento diferenciado em espaços públicos e privados.
  •  Requisitos para solicitação da CIPCD

  • Laudo médico: A pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência, especificando o CID. Esse laudo é essencial para identificar deficiências ocultas e garantir a inclusão correta na carteira.
  • CadÚnico – Cadastro no Cadastro Único: Em alguns Estados, é necessário estar inscrito no CadÚnico para solicitar a CIPcD.
  • Documentação pessoal: São exigidos documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
  • A SEDPcD do Amazonas emite a CiPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência. Para solicitar a carteira, é possível: 

  • Baixar o aplicativo SASI;
  • Inserir o código SPCDAM;
  • Preencher o cadastro;
  • Inserir as fotos solicitadas;
  • Escolher se quer receber a carteira na SEPCD ou no PAC mais próximo;
  • Aguardar a notificação de agendamento de perícia médica;
  • Acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo;
  • Retirar a carteira no local escolhido.
  • A SEDPcD também pode ser contatada por email: [email protected] ou telefone.

    Da ausência da CIPcD

    Embora a CIPcD seja um direito garantido, sua ausência pode gerar sérios problemas, como:

    Dificuldade no reconhecimento de direitos: Sem a carteira, PCDs enfrentam obstáculos para comprovar sua condição e acessar serviços prioritários.

    A legislação brasileira prevê inúmeros direitos para PCDs, como atendimento prioritário e acesso a benefícios sociais. Contudo, sem um documento que comprove de forma rápida e padronizada a condição de deficiência, muitas pessoas enfrentam desafios para acessar esses direitos. Por exemplo:

    • Estabelecimentos que exigem comprovação formal de deficiência podem negar atendimento prioritário sem a CIPcD.
    • O reconhecimento de direitos específicos, como transporte gratuito, pode ser dificultado pela ausência de um documento oficial que contenha todas as informações relevantes.

    Exclusão social: A falta de identificação dificulta o acesso a benefícios como transporte gratuito e programas sociais.

    A falta da CIPcD pode levar à exclusão social, pois o documento facilita a inserção de PCDs em serviços e benefícios essenciais. Sem ele, os desafios incluem:

    • Acesso ao transporte gratuito: Muitos Estados e municípios utilizam a CIPcD como base para oferecer isenção de tarifas no transporte público.
    • Benefícios sociais: Programas assistenciais, como o BPC – Benefício de Prestação Continuada, podem exigir comprovações adicionais que a CIPcD simplifica.
    • Serviços públicos e privados: O atendimento prioritário em bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos pode ser negado ou dificultado.

    Invisibilidade de deficiências ocultas: Pessoas com deficiências não aparentes podem sofrer discriminação e ter seus direitos negligenciados.

    Deficiências não aparentes, como autismo, deficiência auditiva ou intelectual, são frequentemente negligenciadas, especialmente na ausência de um documento oficial que as identifique. Esse problema ocorre porque:

    • Muitos ainda associam deficiência a condições físicas visíveis, ignorando outras formas de deficiência.
    • A falta de reconhecimento pode gerar discriminação e até constrangimento para a pessoa com deficiência, que precisa justificar sua condição repetidamente.

    Impacto geral

    A ausência da CIPcD amplifica a exclusão e cria obstáculos adicionais, mesmo para direitos que já estão previstos em lei. Por isso, a implementação e disseminação do uso da carteira são essenciais para:

    • Reduzir a burocracia enfrentada por PCDs.
    • Garantir a visibilidade de todas as formas de deficiência.
    • Promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    Conclusão

    A CIPcD é uma ferramenta essencial para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. É imprescindível que o acesso à emissão do documento seja facilitado e amplamente divulgado. Políticas públicas que reduzam a burocracia e promovam a conscientização sobre a importância da CIPcD são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

    _________

    1 BRASIL. Constituição Federal de 1988.

    2 BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    3 BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.

    4 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão.

    5 BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Lei Romeo Mion.

    Karol Pereira

    Karol Pereira

    Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167

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