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Introdução
A inclusão social das PCDs – pessoas com deficiência é um direito fundamental, garantido pela CF/88 e reforçado pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15). A lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, regulamentou a criação da CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, um instrumento que promove a igualdade ao assegurar acesso prioritário e inclusão em serviços essenciais.
Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
A CIPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é um documento essencial que assegura a identificação rápida e a garantia de direitos em diversos serviços públicos e privados. O documento, regulamentado pela lei 13.977, de 2020 (lei Romeo Mion), visa facilitar o acesso a serviços prioritários e assegurar a inclusão das pessoas com deficiência e TEA -Transtorno do Espectro Autista. De acordo com o art. 2º da lei 13.977/20, a CIPcD deve conter informações específicas sobre a deficiência do portador, garantindo que ele seja identificado de forma clara e objetiva. A lei assegura que a emissão do documento é gratuita e de responsabilidade dos órgãos estaduais.
Benefícios da CIPcD
Requisitos para solicitação da CIPCD
A SEDPcD do Amazonas emite a CiPcD – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência. Para solicitar a carteira, é possível:
A SEDPcD também pode ser contatada por email: [email protected] ou telefone.
Da ausência da CIPcD
Embora a CIPcD seja um direito garantido, sua ausência pode gerar sérios problemas, como:
Dificuldade no reconhecimento de direitos: Sem a carteira, PCDs enfrentam obstáculos para comprovar sua condição e acessar serviços prioritários.
A legislação brasileira prevê inúmeros direitos para PCDs, como atendimento prioritário e acesso a benefícios sociais. Contudo, sem um documento que comprove de forma rápida e padronizada a condição de deficiência, muitas pessoas enfrentam desafios para acessar esses direitos. Por exemplo:
- Estabelecimentos que exigem comprovação formal de deficiência podem negar atendimento prioritário sem a CIPcD.
- O reconhecimento de direitos específicos, como transporte gratuito, pode ser dificultado pela ausência de um documento oficial que contenha todas as informações relevantes.
Exclusão social: A falta de identificação dificulta o acesso a benefícios como transporte gratuito e programas sociais.
A falta da CIPcD pode levar à exclusão social, pois o documento facilita a inserção de PCDs em serviços e benefícios essenciais. Sem ele, os desafios incluem:
- Acesso ao transporte gratuito: Muitos Estados e municípios utilizam a CIPcD como base para oferecer isenção de tarifas no transporte público.
- Benefícios sociais: Programas assistenciais, como o BPC – Benefício de Prestação Continuada, podem exigir comprovações adicionais que a CIPcD simplifica.
- Serviços públicos e privados: O atendimento prioritário em bancos, supermercados, eventos culturais e esportivos pode ser negado ou dificultado.
Invisibilidade de deficiências ocultas: Pessoas com deficiências não aparentes podem sofrer discriminação e ter seus direitos negligenciados.
Deficiências não aparentes, como autismo, deficiência auditiva ou intelectual, são frequentemente negligenciadas, especialmente na ausência de um documento oficial que as identifique. Esse problema ocorre porque:
- Muitos ainda associam deficiência a condições físicas visíveis, ignorando outras formas de deficiência.
- A falta de reconhecimento pode gerar discriminação e até constrangimento para a pessoa com deficiência, que precisa justificar sua condição repetidamente.
Impacto geral
A ausência da CIPcD amplifica a exclusão e cria obstáculos adicionais, mesmo para direitos que já estão previstos em lei. Por isso, a implementação e disseminação do uso da carteira são essenciais para:
- Reduzir a burocracia enfrentada por PCDs.
- Garantir a visibilidade de todas as formas de deficiência.
- Promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
A CIPcD é uma ferramenta essencial para garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. É imprescindível que o acesso à emissão do documento seja facilitado e amplamente divulgado. Políticas públicas que reduzam a burocracia e promovam a conscientização sobre a importância da CIPcD são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
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1 BRASIL. Constituição Federal de 1988.
2 BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
3 BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.
4 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão.
5 BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Lei Romeo Mion.
Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167