CompartilharComentarSiga-nos no A A
Nesta terça-feira, 28, é celebrado o “Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo”. A data, criada em referência a um episódio ocorrido em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados quando averiguavam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, é um momento fundamental para a reflexão sobre a luta contra esta prática condenável de jornadas exaustivas e restrição à liberdade.
Levantamento da Smartlab, plataforma de gestão de dados sobre o trabalho, aponta em dados mais recentes e disponibilizados, entre 1995 e 2023, que foram identificados 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
De acordo com a pesquisa, São Paulo é o município brasileiro onde 1.053 resgatados mais declararam residência. Em seguida, vem a cidade de Redenção/PA, com 835, São Francisco/MG, com 459, Amambaí/MS, 435, e Campo dos Goytacazes/RJ, 393.
A advogada Isabela Nascimento Gilberti, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que “é importante compreender que, por causa dos locais onde ocorre a exploração, o número de denúncias pode ser muito menor do que a quantidade real de pessoas vivendo nessa situação. No entanto, as denúncias feitas até o momento são bem preocupantes”.
O Balanço 2020 da Inspeção do Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OIT, aponta que Minas Gerais foi o Estado com mais operações de combate ao trabalho escravo no Brasil em 2020, resgatando 351 pessoas.
Desde 2013, o Estado é o líder no número de trabalhadores encontrados em situação de escravidão contemporânea, tanto em áreas rurais quanto urbanas. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com 78 trabalhadores resgatados. O Pará figura o terceiro lugar, com 76 resgatados. Goiás e Santa Catarina tiveram 75 e 66 trabalhadores resgatados, respectivamente.
Quais são as leis que protegem os trabalhadores contra a exploração?
O conceito de trabalho escravo moderno não se restringe a representações históricas do período colonial. Muitas vezes, ele se manifesta de maneira mais sutil, em atividades que podem parecer legítimas à primeira vista, como em ateliês de costura, fábricas ou até serviços domésticos.
A exploração é muitas vezes disfarçada sob a aparência de um trabalho informal ou nas falas de famílias economicamente privilegiadas que se referem a uma doméstica mantida em casa como “parte da família”, mesmo que essa pessoa não receba tratamento digno e trabalhe apenas para manutenção de sua subsistência.
“Dessa forma, o trabalhador não é necessariamente preso ou vítima de violência física, mas sim manipulado por formas mais sutis de coerção, como a ameaça de endividamento, a dependência econômica, a violência psicológica ou condições de trabalho degradantes”, explica Isabela Nascimento Gilberti.
Advogada Isabela Nascimento Gilberti, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica como combater o trabalho escravo no Brasil.(Imagem: Freepik)
A legislação de proteção ao trabalhador contra a prática inclui pelo menos sete mecanismos legais. Confira:
Onde denunciar o trabalho escravo?
As denúncias de trabalho escravo contemporâneo poderão ser feitas por qualquer pessoa, por meio de sete seguintes canais:
“Também é imporante destacar a criação da chamada ‘Lista Suja’ por meio da portaria 540/04 do MTE que cria e publica o cadastro de empregadores flagrados na exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, e condenados administrativamente, além de serem listados publicamente por dois anos, estando sua exclusão condicionada ao pagamento das multas e direitos trabalhistas, além do monitoramento de sua cadeia de produção e a não reincidência”, ressalta a advogada Isabela Nascimento Gilberti.