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I. Introdução
A transformação digital tem provocado profundas mudanças nos diversos setores da sociedade, incluindo o exercício da advocacia. A presente legal opinion tem como objetivo refletir sobre os impactos da atualidade digital no campo jurídico, analisando os desafios, oportunidades e as responsabilidades impostas aos operadores do Direito diante desse novo cenário.
II. Contexto e transformação da advocacia na era digital
A digitalização alterou a forma como os advogados desempenham suas funções, desde o relacionamento com os clientes até a condução de processos judiciais.
A pandemia de Covid-19 acelerou significativamente a adoção de ferramentas digitais, como:
III. Reflexões sobre a era digital e suas Implicações jurídicas
IV. Oportunidades e desafios
- Oportunidades: A adoção da tecnologia possibilita maior eficiência no trabalho, ampliação da clientela em um mercado globalizado e redução de custos operacionais. Ferramentas como blockchain, assinaturas digitais e plataformas de mediação virtual trazem novos modelos de atuação;
- Desafios: A rápida evolução tecnológica está a exigir constante atualização.
Mais: A concorrência com startups jurídicas (lawtechs) e a potencial desumanização das relações entre advogado e cliente são preocupações relevantes.
V. Conclusão e recomendações
A atualidade digital transformou a advocacia, tornando-a mais dinâmica e exigente. Nesse contexto, os advogados devem adotar de forma bastante imediata uma postura proativa para:
A evolução digital é inevitável, mas a essência da advocacia – a busca pela justiça e o respeito aos direitos fundamentais – deve permanecer como o pilar e a bússola que devem nortear a prática jurídica em qualquer era.
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1 Lei 13.709/18 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho – USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP.