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O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou a análise de um conflito de competência entre a Justiça do Distrito Federal e a do Paraná. O impasse foi suscitado no âmbito de uma ação popular que busca a suspensão de um suposto gabinete informal da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.
O conflito envolve a 22ª vara Cível da Seção Judiciária do DF e a vara Federal de Curitiba/PR, que divergiram sobre qual juízo seria competente para processar e julgar o feito.
Na ação, o autor, Guilherme Ferreira Kilter Lira, vereador em Curitiba/PR, pede a suspensão de atos administrativos e despesas relacionadas à estrutura informal ligada à primeira-dama. O autor requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de três medidas:
- A exoneração imediata dos servidores ocupantes de cargos em comissão listados em documento anexo;
- A desocupação de uma sala de 25 metros quadrados no terceiro andar do Palácio do Planalto, utilizada pela equipe da primeira-dama;
- A vedação do uso de recursos públicos para custear despesas relacionadas ao gabinete informal.
- Com a propositura da ação, surgiu um impasse entre os juízos responsáveis pelo seu processamento.
O juízo da 22ª vara cível de Brasília argumentou que, diante de um possível dano de abrangência nacional, caberia ao autor a escolha do foro competente. Já o juízo Federal da vara de Curitiba, onde a ação foi ajuizada, alegou que a definição da competência deveria levar em conta a necessidade de instrução e implementação de eventual decisão.
Suposto gabinete informal da primeira-dama Janja é contestado na Justiça.(Imagem: Mateus Mello/Agencia Enquadrar/Folhapress)
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Herman Benjamin concluiu que a matéria não apresentava caráter urgente que justificasse sua apreciação em regime de plantão.
Diante disso, determinou a remessa dos autos ao relator do caso para decisão posterior no trâmite ordinário.
“No presente caso, não está configurado o caráter de urgência que justifique a jurisdição extraordinária do plantão a fim de definir a competência para decidir sobre a tutela provisória requerida”, destacou o ministro.
Agora, o conflito de competência aguardará o retorno das atividades da Corte e será analisado pelo relator designado no STJ.
- Processo: CC 210.621
Veja a decisão.