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Usina metalúrgica deverá indenizar em R$ 300 mil três filhos de um ex-funcionário que faleceu de câncer em decorrência da exposição ao amianto.
Juiz do Trabalho Álvaro Marcos Cordeiro Maia, da vara de Simões Filho/BA, reconheceu a negligência da empresa ao expor o trabalhador à substância sem os devidos cuidados.
Justiça condena empresa por expor trabalhador a amianto por 15 anos sem proteção.(Imagem: Freepik)
Entenda
Os filhos do ex-funcionário ingressaram com a ação trabalhista argumentando que seu pai trabalhou por mais de 15 anos na empresa, em contato direto com amianto, sem medidas adequadas de proteção.
Segundo os autos, ele atuava como operador de forno e estava constantemente exposto ao pó da substância, usada para isolamento térmico. Até 1995, os trabalhadores ainda levavam seus uniformes contaminados para casa, quando a empresa passou a oferecer serviço de higienização interna.
A defesa da empresa negou a responsabilidade, sustentando que não havia provas conclusivas sobre o nexo causal entre a exposição ao amianto e a doença que levou à morte do ex-funcionário.
Além disso, argumentou que o trabalhador era fumante há mais de 40 anos, o que poderia ter contribuído para o desenvolvimento do câncer.
Decisão judicial
O juiz destacou que o laudo pericial apontou que 80% dos casos de mesotelioma da pleura, doença acometida pelo falecido, estão diretamente ligados à exposição ao amianto, ressaltando que o risco aumenta conforme a quantidade e a duração do contato com a substância.
Uma testemunha confirmou a exposição do ex-funcionário ao amianto por anos, operando fornos e caldeiras, e relatou que o material chegava em sacos de 50 kg com identificação clara do conteúdo.
O Ministério do Trabalho e Emprego também confirmou, por meio de documentos anexados ao processo, que a empresa estava cadastrada como utilizadora de amianto até o ano 2000.
Diante das provas e depoimentos, o juiz considerou que a empresa negligenciou a segurança do trabalhador, permitindo sua exposição prolongada a um agente cancerígeno sem os devidos cuidados.
“Entendo provados o ato agressor, a culpa empresarial e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano.”
Com base nesse entendimento, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 100 mil a cada um dos três filhos do trabalhador falecido, totalizando R$ 300 mil em indenizações por danos morais.
Além disso, determinou a expedição da CAT para que a doença seja formalmente reconhecida como decorrente do ambiente de trabalho. O descumprimento dessa obrigação resultará em multa diária de R$ 100, limitada a R$ 25 mil.
O escritório Mauro Menezes & Advogados atua pelos autores.
- Processo: 0000301-97.2022.5.05.0102
Leia a decisão.