Advocacia: A jurimetria como metodologia de análise de dados   Migalhas
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Advocacia: A jurimetria como metodologia de análise de dados – Migalhas

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O objetivo deste artigo

O objetivo do presente artigo é apresentar a jurimetria como metodologia que aplica técnicas estatísticas e quantitativas no campo jurídico, buscando demonstrar sua importância e utilidade para a advocacia contemporânea.

Explorando suas origens históricas, desde o matemático Nicolau I Bernoulli até sua formalização como disciplina por Lee Loevinger, o artigo discute como a aplicação de dados estatísticos no Direito pode melhorar a precisão das decisões jurídicas, reduzir riscos e otimizar recursos na prática da advocacia.

Além disso, destaca a jurimetria como uma ferramenta importante para análise de jurisprudência, provas periciais e definição de estratégias jurídicas, favorecendo uma abordagem mais objetiva e eficiente.

Jurimetria: Origem e definição

A jurimetria pode ser definida como a metodologia que utiliza princípios estatísticos no campo do Direito, permitindo uma análise detalhada de dados por meio de pesquisas das mais variadas formas e fontes.

Ao utilizar a jurimetria como fonte de pesquisa, o advogado pode analisar informações sobre processos judiciais, estrutura dos tribunais, provas apresentadas durante as instruções processuais e outros elementos relevantes, sempre de maneira comparativa, descritiva e estatística, influenciando fortemente as tomadas de decisões, uma vez que estas tornam-se mais precisas e embasadas.

A aplicação de dados estatísticos às questões jurídicas tem origem na tese de doutorado do renomado matemático suíço Nicolau I Bernoulli, em 1709, intitulada “Dissertatio Inauguralis Mathematico-Juridica de Usu Artis Conjectandi in Jure” (Dissertação Inaugural Matemático-Jurídica sobre o Uso da Arte de Conjecturar no Direito), na Universidade de Basel.

Na referida obra, Bernoulli explora a aplicação de probabilidades em algumas questões jurídicas pertinentes da época, como (i) o cálculo da expectativa de vida para indivíduos e grupos; (ii) a avaliação adequada de anuidades, pensões alimentícias e usufrutos; e (iii) a análise de loterias e cálculo de juros marítimos.

A ideia de Bernoulli era demonstrar como a “arte de conjecturar” poderia ser aplicada a assuntos civis e morais, fornecendo uma base quantitativa para decisões jurídicas, sendo uma das primeiras tentativas de concentrar matemática, estatística e Direito, abrindo o caminho para o termo atualmente conhecido como “jurimetria”.

Mais tarde, em 1949, o advogado americano Lee Loevinger, pela primeira vez, deu nome ao termo jurimetria, em seu artigo “Jurimetrics: The Next Step Forward” (publicado na Minnesota Law Review).

Nesse trabalho, Loevinger cuidou de aplicar métodos quantitativos, especialmente estatística e probabilidade, ao Direito, tornando-o mais objetivo e científico – necessidades que, aparentemente, continuam atuais, ainda que passados mais de 75 anos.

O advogado estadunidense defendeu que a incorporação de técnicas matemáticas era capaz de melhorar a precisão e a previsibilidade das decisões jurídicas, auxiliando na análise de padrões e tendências legais, fazendo com que a jurimetria passasse a ser reconhecida como uma disciplina dedicada ao estudo quantitativo do Direito.

No próximo tópico, será explicada a importância da jurimetria para a advocacia contemporânea e as formas de sua aplicabilidade, com o intuito de incentivar o seu uso.

A importância da jurimetria para a advocacia contemporânea e formas de aplicabilidade

São infinitas as maneiras de se utilizar a jurimetria no dia a dia da advocacia contemporânea, independentemente do ramo de atuação do profissional do Direito. Por isso, serão mencionadas somente algumas hipóteses em que a aplicabilidade da metodologia pode, a curto prazo, fazer grande diferença no trabalho do advogado.

São elas: (i) análise de jurisprudência; (ii) análise de prova pericial; (iii) análise de previsibilidade e probabilidade de êxito em demandas específicas; e (iv) análise e ajuda de definição de estratégia jurídica em processo.

A pesquisa jurisprudencial, possivelmente, é a forma de aplicabilidade de jurimetria mais comum no dia a dia do advogado contemporâneo brasileiro. A ideia é analisar grandes volumes de decisões judiciais, identificando padrões e tendências do Judiciário, auxiliando a interpretação e aplicação do Direito.

Assim, ao aplicar a jurimetria à análise de jurisprudência, é possível entender como determinados tribunais, juízes, desembargadores e ministros se comportam diante de situações específicas, orientando a tomada de decisões processuais.

Da mesma forma, as ferramentas jurimétricas, se bem aplicadas, permitem compreender as inclinações e preferências de julgadores, até mesmo de forma singular, ajudando na personalização de argumentos e definições de estratégias (a chamada análise preditiva).

E, com a ajuda de recortes temporais, o advogado ainda poderá mapear a evolução dos posicionamentos, interpretações e entendimentos jurídicos ao longo dos anos, identificando suas mudanças e balizando a sua atuação conforme as tendências atuais.

Outro ponto que é necessário chamar a atenção é para a produção da prova pericial. Recentemente, defendi a minha dissertação de mestrado (que ainda será publicada), na qual analiso a influência dos laudos periciais na procedência ou improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. A pesquisa teve como metodologia a jurimetria, com recorte temporal e regional, no TJ/MG.

Atualmente, não temos fontes de pesquisa – pelo menos, gratuitas – oferecidas pelos principais Tribunais de Justiça do Brasil para identificarmos, estatisticamente, as tendências dos resultados dos laudos periciais em situações específicas (erros médicos, acidentes de trabalho, aplicação de metodologias, dentre outros).

Por isso, é importante que o advogado faça um recorte temporal e, em sequência, analise os resultados e metodologias aplicadas pelos mais diversos peritos (ou, se após a nomeação, pelo perito nomeado), contribuindo para a fundamentação científica dos laudos e a redução de erros forenses, além da transparência, imparcialidade, previsibilidade (definição de estratégia) e segurança jurídica.

É possível concluir que a utilização da jurimetria, de forma geral, permite uma abordagem mais objetiva e informada na prática da advocacia, resultando em estratégias legais mais eficazes, seguras e, o principal, com menos tomada de risco para os clientes, otimizando custos e recursos.

Conclusão

A jurimetria se consolida como um instrumento essencial na modernização do exercício da advocacia, proporcionando aos profissionais do Direito um embasamento técnico e estatístico na formulação de estratégias jurídicas. A aplicação de métodos quantitativos na análise de decisões judiciais, jurisprudência e tendências processuais permite uma abordagem mais objetiva e previsível, reduzindo riscos e otimizando a tomada de decisões.

Ao possibilitar a identificação de padrões decisórios, a jurimetria aumenta a segurança jurídica ao fornecer previsibilidade sobre os possíveis desfechos de demandas judiciais. Além disso, contribui para a eficiência na gestão dos recursos dos clientes, evitando litígios desnecessários ou com baixa probabilidade de êxito. Com a digitalização dos tribunais e a disponibilidade de grandes volumes de dados jurídicos, a utilização de técnicas jurimétricas tende a se expandir, tornando-se cada vez mais indispensável para advogados e operadores do Direito.

Nesse contexto, a incorporação da jurimetria à prática advocatícia não apenas aprimora a qualidade dos serviços prestados, mas também fortalece a argumentação jurídica com base em evidências concretas. O uso inteligente da estatística aplicada ao Direito não substitui a interpretação jurídica e o raciocínio argumentativo, mas complementa essas habilidades ao proporcionar um embasamento mais sólido e confiável. Assim, a jurimetria se firma como uma ferramenta essencial para a advocacia contemporânea, alinhando o Direito à realidade tecnológica e científica do século XXI.

Diante de sua relevância, a jurimetria também vem ganhando espaço na produção de provas periciais e na redução de riscos para os clientes, possibilitando maior transparência e segurança jurídica. Por meio da análise quantitativa de laudos periciais, é possível compreender padrões que influenciam decisões judiciais, minimizando erros forenses e tornando os processos mais justos e equitativos. Ademais, ao permitir uma avaliação mais precisa da viabilidade de uma demanda, a jurimetria auxilia na tomada de decisões estratégicas, evitando litígios desnecessários e otimizando custos para os clientes.

Portanto, a jurimetria deve ser vista não apenas como uma ferramenta academicamente relevante, mas como um recurso prático e acessível para a advocacia moderna. Seu uso potencializa a segurança nas decisões jurídicas, favorecendo uma atuação profissional mais precisa, transparente e eficaz. Com o avanço tecnológico e a expansão das bases de dados jurídicas, a tendência é que a jurimetria se torne cada vez mais indispensável para aqueles que buscam inovação e excelência na prática do Direito.

___________

1 BERNOULLI, Nicolau I. Dissertatio Inauguralis Mathematico-Juridica de Usu Artis Conjectandi in Jure. Suíça: Universidade de Basel. Disponível em: https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/bpt6k1303890/f1.item. Acesso em 31 de janeiro de 2025.

2 LOEVINGER, Lee, “Jurimetrics–The Next Step Forward” (1949). Minnesota Law Review. 1796. Disponível em: https://scholarship.law.umn.edu/mlr/1796. Acesso em 31 de janeiro de 2025.

3 MALUF, Gabriela de Britto. Jurimetria: como a análise de dados está transformando o mundo jurídico? Disponível em: https://uplexis.com.br/blog/artigos/jurimetria/. Acesso em 31 de janeiro de 2025.

Henrique de Oliveira Freitas Rosa

Henrique de Oliveira Freitas Rosa

Mestre em Direito. Advogado de Contencioso Estratégico e Arbitragem no ABE Advogados. Membro do YICCA (International Council for Commercial Arbitration) e do Inovarb (AMCHAM). Professor e Autor.

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