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Advogada criminalista grávida foi impedida de ingressar em penitenciária para atender seu cliente após se recusar a passar pelo equipamento de inspeção corporal (body scan), que utiliza emissão de raios-x.
Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba
O desrespeito à prerrogativa da causídica foi noticiado pela Abracrim/RS – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul.
Segundo noticiou a entidade, a advogada, associada da Abracrim/RS e conselheira da OAB gaúcha, Magda Prates, conselheira foi impedida de ingressar na PEC2 – Penitenciária Estadual de Charqueadas 2, em Charqueadas/RS, para atender seu cliente.
Mesmo estando grávida de cinco meses, a advogada foi informada de que deveria obrigatoriamente passar pelo equipamento de inspeção corporal que utiliza emissão de raios-x.
Ao solicitar que a revista fosse realizada por detector de metais manual, para evitar a exposição à radiação, o pedido foi negado pelos agentes penitenciários.
Após aguardar por cerca de três horas para ser recebida, o diretor da PEC2 manteve a exigência do procedimento e recusou alternativas que considerassem sua condição gestante. O argumento utilizado foi a instrução normativa 014/23, que prevê a obrigatoriedade do “body scan” para todos os visitantes do estabelecimento.
A Abracrim/RS manifestou preocupação com a violação das prerrogativas da advocacia e informou que acompanhará os trâmites do caso, buscando garantir que situações semelhantes não se repitam. A entidade ressaltou ainda que, caso não haja solução administrativa, medidas judiciais serão adotadas.
“A defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e das mulheres gestantes é fundamental para assegurar que sejam respeitadas e tratadas com dignidade, conforme garantem as normas e princípios constitucionais”, declarou a entidade em nota oficial divulgada no Instagram.
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Lei Julia Matos
Aprovada em 2016, a lei 13.363, conhecida como lei Julia Matos, alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia, garantindo direitos específicos para advogadas gestantes e mães.
Entre os principais pontos, a norma dispensa do uso de aparelhos de raio-X para advogadas gestantes e lactantes. A norma também garanta a advogadas grávidas prioridade na ordem das sustentações orais e a suspensão dos prazos processuais por 30 dias para aquelas que, atuando sozinhas em um processo, derem à luz ou adotarem um filho.
O nome da lei homenageia Julia Matos, filha da ministra do STJ, Daniela Teixeira. A iniciativa surgiu após Daniela enfrentar um episódio marcante durante a gravidez, quando atuava como advogada.
Com 29 semanas de gestação, Daniela aguardava a sustentação oral de um processo no CNJ. Apesar de solicitar preferência, teve o pedido negado e precisou esperar por horas, desde a manhã até parte da tarde, para que seu caso fosse chamado.
Embora tenha saído vitoriosa na causa, a então advogada enfrentou complicações após o desgaste da espera e foi hospitalizada com contrações. Sua filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, e permaneceu na UTI por 61 dias.