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No plenário virtual do STF, ministro Alexandre de Moraes votou a favor da incidência do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os ganhos de empresas controladas pela Companhia Vale do Rio Doce no exterior. Após o voto, ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento do recurso.
Até o momento, o relator da ação, ministro André Mendonça, manifestou-se contra a tributação, argumentando que a cobrança resultaria em bitributação.
STF: Mendonça vota contra tributação de lucros da Vale no exterior
Já ministro Gilmar Mendes divergiu dessa posição e foi acompanhado, nesta sexta-feira, 7, pelo ministro Alexandre de Moraes, fortalecendo a tese da tributação universal dos lucros auferidos no exterior.
Caso
A Vale impetrou mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, conforme o art. 74 da MP 2.158-35/01 e a instrução normativa 213/02.
Em 1ª e 2ª instâncias, a Justiça Federal negou o pedido, mantendo a aplicação da tributação.
Contudo, o STJ concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando, assim, a bitributação.
A questão foi levada ao STF após a União recorrer da decisão do STJ.
Ministro Alexandre de Moraes votou pela tributação de controladas da Vale no exterior. Ministro Nunes Marques pediu vista.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Voto do relator
Ministro André Mendonça reconheceu a constitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01, mas destacou que tratados internacionais para evitar bitributação prevalecem sobre a legislação interna.
Assim, votou pela manutenção da isenção para lucros de controladas em países com acordos com o Brasil, mas entendeu pela tributação no caso das Bermudas, onde não há tratado. Para S. Exa., essa interpretação garante segurança jurídica e alinha-se ao princípio da boa-fé internacional.
- Veja o voto do relator.
Divergência
Já ministro Gilmar Mendes argumentou que, pelo princípio da universalidade, empresas brasileiras devem tributar seus rendimentos globalmente.
Defendeu que a Vale deveria contabilizar os lucros de suas controladas no exterior, independentemente do repatriamento, pois o Brasil adota tributação corporativa universal.
Ressaltou que o método de equivalência patrimonial foi incorporado à legislação para evitar diferimentos fiscais indevidos e reafirmou a constitucionalidade do art. 74 da MP, negando a existência de dupla tributação jurídica.
- Veja o voto divergente.
Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o decano da Corte, votou a favor da tributação dos lucros auferidos por empresas brasileiras no exterior. Para Moraes, a legislação brasileira adota o princípio da universalidade, permitindo a tributação de todos os rendimentos de empresas sediadas no país, independentemente do local onde os lucros foram gerados. Assim, o Brasil tem direito de tributar os ganhos das controladas no exterior, sem que isso configure violação a tratados internacionais.
Segundo Moraes, os tratados tributários assinados pelo Brasil visam evitar a dupla tributação jurídica, mas não impedem a tributação econômica, que ocorre quando diferentes jurisdições tributam rendimentos sob bases distintas.
Para S. Exa., a norma brasileira respeita os princípios da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reconhece a validade das regras CFC (Controlled Foreign Company) como instrumento legítimo para proteger a base tributária nacional.
O ministro também enfatizou a necessidade da aplicação do Mep – método de equivalência patrimonial, utilizado para refletir, no balanço da controladora brasileira, o valor do investimento em suas subsidiárias estrangeiras.
Argumentou que a não utilização do MEP criaria um privilégio indevido para empresas com investimentos no exterior, ferindo o princípio da isonomia tributária.
Veja o voto de Moraes.
- Processo: RE 870.214